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Desconto Simples

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Por:   •  17/9/2014  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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Desconto Simples

Conceitos Básicos:

São muito comuns, no mundo dos negócios, as operações em que uma pessoas (física ou jurídica) recebe algo de imediato (mercadoria, serviço, dinheiro, etc.) e só efetua o devido pagamento após determinado período de tempo, previamente combinado entre as partes envolvidas.

Credor: Aquele que presta serviços, empresta dinheiro, etc.

Devedor: Aquele que compra, recebe serviços, toma dinheiro emprestado, etc.

Tais operações são chamadas de operações de crédito e são realizadas mediante um documento comprobatório da dívida chamado de título de crédito.

Dentre os títulos de crédito reconhecidos pelo Direito Comercial Brasileiro, destacamos alguns:

Nota Promissória: Consiste em um documento oficial pelo qual uma pessoa, declarando-se devedora de certa quantia a outra pessoa, compromete-se a pagá-la em certa data, combinada entre as partes. É um comprovante da aplicação de um capital com vencimento predeterminado. É um título muito usado entre pessoas físicas ou entre pessoa física e instituição financeira.

Letra de Câmbio: Consiste em um documento oficial pelo qual uma pessoa ordena à outra que lhe pague certa quantia em determinada data. como a nota promissória, é um comprovante de uma aplicação de capital com vencimento predeterminado; porém, é um título ao portador, emitido exclusivamente por uma instituição financeira.

Duplicata: Consiste em um documento oficial pelo qual uma pessoa se declara devedora de certa quantia a outra pessoa, relativa à compra de mercadorias. A Duplicata corresponde a uma cópia da fatura de compra. É um título emitido por uma pessoa jurídica contra seu cliente (pessoa física ou jurídica), para o qual ela vendeu mercadorias a prazo ou prestou serviços a serem pagos no futuro, segundo um contrato.

Nas operações envolvendo títulos de crédito, chama-se:

Sacado: O devedor do título, isto é, a pessoa a quem é dirigida a ordem de pagamento.

Sacador: O proprietário do título, isto é, o credor da dívida.

Data de vencimento: Ou data da disponibilidade, data a partir da qual a quantia relativa à dívida estará à disposição do sacador.

Valor nominal (N): valor do título a ser descontado.

Valor atual ou valor presente (V ou A): valor aplicado a juros simples numa data anterior até a data de vencimento e que proporcione um montante igual ao valor nominal.

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