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Dicas Para Editais E Termos De Referência

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Por:   •  1/11/2013  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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DICAS PARA EDITAIS E TERMOS DE REFERÊNCIA

Prestar atenção aos seguintes pontos:

1. Retirar cláusulas que possam gerar ou conter vícios - só colocar cláusulas ESSENCIAIS.

2. Não é mais necessário solicitar documentos com o “carimbo da empresa”.

3. MARCAS

É vedada a indicação de marca. A justificativa técnica para solicitar uma determinada marca pode ser utilizada quando NECESSÁRIO para a prevenção de riscos/problemas das outras marcas. A Não é uma marca atender, a questão é as outras marcas não atenderem.

4. QUALIFICAÇÃO

Não podemos pedir nenhuma qualificação que não esteja prevista em lei, a não ser para as modalidades “técnica” e “técnica e preço”, como item para pontuação.

5. REAJUSTE X REPACTUAÇÃO - usar as duas cláusulas:

REAJUSTE REPACTUAÇÃO

Recomposição do preço por causa da inflação Alteração no custo

Só pode ser dado após um ano da apresentação da PROPOSTA Pode ser dada a qualquer momento após a assinatura do contrato

Contratos com menos de um ano não tem esse direito Incluir a data base das convenções trabalhistas

Colocar o índice que será utilizado, exemplo: IGPM TCU: rega do R constante

Preço de venda = R (deve se manter

Preço de custo constante durante

todo o contrato)

Na planilha de custos:

- Treinamento: não pode mais estar nela. Deve ser colocado dentro de “custos administrativos”.

- Auxílios: a empresa deve comprovar o uso no ano anterior. Caso contrário, não terá direito.

6. VISTORIA

- Quando a vistoria for obrigatória, deve-se justificar a escolha e analisar se é possível substituí-la por outro instrumento (ex: planta, foto).

- Se a vistoria for facultativa, colocar no edital: “é de ônus do licitante eventuais despesas que se fizerem necessárias em virtude da não vistoria”.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Prazo de pagamento não pode ser superior a 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

Período de adimplemento é a data da certificação da nota.

8. CONTRATAÇÃO DIRETA

- Para comprovar o preço na inexigibilidade ou na dispensa de licitação, deve-se pedir o preço praticado pela empresa em outros locais.

9. SUBDIVISÃO EM ITENS

O TCU não aceita as justificativas para não haver a subdivisão do objeto. Acórdãos 2501/2007 1ª Câmara, 732/2008 Plenário.

Justificativas mais usadas:

- Poucos itens não geram interesse aos licitantes.

- Quantidade de contratos gerados.

Saída: responsabilização - risco da não entrega, de faltar algum item.

10. AMOSTRAS

Acórdão TCU nº 99/2005 - Plenário: Limite-se a exigir a apresentação de amostras, na fase de classificação das propostas, apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar.

Acórdão TCU nº 1182/2007 - Plenário: Preservado o princípio da celeridade inerente à modalidade de pregão, e com

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