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Direito. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios

Tese: Direito. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2013  •  Tese  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  418 Visualizações

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UniCEUB/FAJS / Curso: DIREITO /Disciplina: Língua Portuguesa /Professora: Scheyla

I- Considerando os elementos organizadores do texto legislativo, complete o seguinte trecho da CF/88:

Seção II

DOS TERRITÓRIOS

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

CAPÍTULO VI

DA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

direitos da pessoa humana;

autonomia municipal;

prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

II- Identifique a tipologia textual predominante em cada um dos fragmentos a seguir:

TEXTO 1 (ADIN 3510)

INJUNÇÃO (requer licença/pedido)

1. Advindas informações do Congresso Nacional, da Presidência da República, colhido o pronunciamento da Advocacia Geral da União, e tornando-me os autos a parecer, peço, presentemente, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º e § § da Lei 11.105, de 24 de março de 2005.

TEXTO 2

EXPOSIÇÃO

ADIN (Vocabulário Jurídico Conciso de Plácido e Silva, Editora Forense, 2008)

•1 Texto em que se intenta suspender os efeitos de lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.

•2 Tratando-se de norma federal ou estadual, da competência do STF, denominar-se-á Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo, prevista no art. 102, I, a, da CF/88;

•1 Cuidando-se de contraste de atos estaduais e municipais perante a Constituição Estadual, chamar-se-á representação de inconstitucionalidade de lei e atos normativos (CF, art.125, § 2°).

TEXTO 3 (fragmento retirado do site: http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/procurador-geral-da-republica/galeria/biografia-de-claudio-fonteles)

NARRATIVA

CLÁUDIO LEMOS FONTELES tomou posse no cargo de Procurador-Geral da República, em 30 de junho de 2003, para um mandato de dois anos. Foi indicado para o cargo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de junho. No dia 18 de junho, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que aprovou seu nome por unanimidade. No dia 24 de junho, a indicação foi aprovada pelo plenário do Senado. Fonteles, também, foi o mais votado na lista tríplice informal composta pela Associação Nacional dos Procuradores da República, tendo sido escolhido por 68% dos votantes.

TEXTO 4

NARRATIVA

Agora, Direito terá o prazo de dez dias para analisar o processo antes de devolvê-lo ao Supremo. Este prazo pode ser prorrogado por duas vezes, totalizando, no máximo, 30 dias. (...)

A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião

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