TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Aplicado

Casos: Direito Aplicado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/12/2014  •  2.721 Palavras (11 Páginas)  •  188 Visualizações

Página 1 de 11

Trabalho de Direito.

Respostas:

1-A Constituição Federal é aquela à qual todas as outras leis devem se ater, por isso é considerada a maior. É uma norma de ordem superior que dispõe sobre a organização do Estado, o exercício do poder político, os direitos e garantias individuais e fundamentais e as matérias de especial relevância para a nação. Orienta todos os ramos do Direito e invalida as leis que com ela não estejam em harmonia.

2- As constituições podem ser:

- RÍGIDAS: só podem ser alteradas por procedimentos especiais; FLEXÍVEIS: alteráveis como quaisquer leis ordinárias ou SEMIRRÍGIDAS: que contém dispositivos flexíveis;

- INALTERÁVEIS: que não admitem alteração alguma ou PARCIALMENTE INALTERÁVEIS: alguns dispositivos intangíveis, chamados cláusulas pétreas, que não podem nem ser objeto de deliberação;

- PROMULGADAS, POPULARES ou DEMOCRÁTICAS: geradas em deliberação de representantes do povo ou OUTORGADAS: impostas pelos detentores do poder;

- ESCRITAS, DOGMÁTICA: lavradas em documento ou COSTUMEIRAS: vigoram por força da tradição;

- ESPARSAS: constam de mais de um documento; formal, legais.

- SINTÉTICAS: com redação sucinta, limitando-se mais aos princípios gerais; ou ANALÍTICAS: abordam detalhes que poderiam ser deixados para a lei ordinária.

3- A Emenda Constitucional tem por objetivo modificar parcialmente a Constituição Federal. A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei Ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário, ou até por plebiscitos populares, por isso pode ser invalidada se não estiver de acordo com as regras e princípios constitucionais (arts. 59, I e 60, § 2º, CF). Exemplo: emendas 64 – art. 6º Direito Social (alimentos), 66 (divórcio). Aprovada por 3/5 do CN.

4-As leis complementares são de edição indicada pela própria Constituição Federal, em certas passagens, ordenando a complementação ou regulamentação de certos assuntos do seu texto, com mais detalhes, CF, art. 59, II. Exemplo: a criação pelos Estados de região metropolitana – CF, art. 25, § 3º; imposto sobre grande fortuna; normas de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios, art. 23, parágrafo único. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta – art. 69, CF.

5- Conceitue-as: As leis ordinárias (art. 59, III), são as leis comuns que se aplicam nos âmbitos Federais (CN), Estaduais (Assembleia Legislativa) e Municipais (Câmara dos Vereadores).

- Âmbito Federal:

- Âmbito Estadual:

- Âmbito Municipal:

6- INICIATIVA: art. 61, CF e seu § 2º (iniciativa popular)

- APROVAÇÃO: maioria simples para aprovação (apenas para os presentes). Não há prazo para aprovação ou rejeição do Projeto de Lei (art. 64, § 1º e § 2º da CF e art. 65, CF).

- SANÇÃO: chefe do executivo manifesta concordância tácita ou expressa. Se for tácita ela se dará com 15 dias do recebimento do projeto, art. 66, CF. Pode ocorrer o veto, onde poderá ser total ou parcial, sendo somente expresso. Entretanto pode ser derrubado pelo CN (art. 66, § 4º, CF).

- PROMULGAÇÃO: é a proclamação da lei. Ocorre a assinatura do chefe do Poder Executivo, Presidente da República, Governador ou Prefeito.

- PUBLICAÇÃO: a lei é publicada no DOU – Diário Oficial da União, para conhecimento de todos e obrigatória a partir de sua vigência. Se esta for omissa, a vigência ocorrerá dentro de 45 dias no território nacional e em 3 meses fora do território nacional (art. 1º, § 1°, LICC). O espaço da lei entre sua publicação e vigência é chamado de vacatio legis (vacância da lei), sendo o tempo para todos se adaptarem a ela.

7- O Poder Executivo pode apresentar projetos de Lei e submetê-los ao Poder Legislativo. Exemplo: medidas provisórias, que são normas com força de lei, baixadas pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, sujeitas à aprovação posterior do Congresso Nacional. São válidas por 60 dias, permitida uma única renovação por igual período. Se não forem convertidas em lei ordinária dentro do prazo de no máximo 120 dias, perdem a eficácia (art. 62, CF, § 3º).

8- Conceitue o Decreto Legislativo. De quem é a competência? Conforme os artigos 49 e 62, § 3º, CF, o decreto legislativo tem como objetivo matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. São promulgadas pelo presidente do Senado.

9- São referentes a determinações administrativas de qualquer um dos três Poderes. Expedidas pelo Poder Legislativo de caráter administrativo ou político. Exemplo: a delegação do Presidente da República para elaborar uma lei (delegada) deve ser feita pelo Congresso Nacional através de uma resolução (art. 68, § 2º, CF).

10- As medidas provisórias constituem normas com força de lei, baixadas pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, sujeitas à aprovação posterior do Congresso Nacional. Válidas por 60 dias, permitida uma única renovação por igual período. Se não forem convertidas em lei ordinária dentro do prazo de no máximo 120 dias, perdem a eficácia (art. 62, CF, § 3º). Não podem ser objeto de medida provisória o artigo 62, § 1º, CF). Eram os antigos Decretos-lei até 1988.

11- Caso não se converta em lei ordinária no prazo máximo de 120 dias, tal medida provisória irá perder a eficácia, de acordo com o art. 62, § 3º, CF, com redação EC 32 de 2001.

12- São acordos solenes, pactos, declarações. Normas que passam a integrar a legislação nacional se houver aprovação posterior por decreto legislativo e promulgação pelo Presidente da República. Normas programáticas dependem de lei para sua concretização. Normas autoaplicáveis produzem efeito no plano interno sem necessidade de lei, possuem eficácia plena. As normas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.3 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com