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Direito Cambiario

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Por:   •  30/10/2013  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acreca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.

O novo Código Civil Brasileiro define como título de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Os títulos de crédito contêm no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título.

Os títulos de crédito são regulados pelo direito cambiário ou cambial. Segundo este ramo do direito, o crédito passa de um sujeito a outro facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos pólos possa ter contra o outro.

O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).

Cartularidade: OBRIGATORIAMENTE os títulos de crédito necessitam ser reproduzidos em uma cártula. Os títulos de crédito são documentos de apresentação, ou seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o devido pagamento.

Literalidade: só tem validade nos títulos de crédito o que está efetivamente inserido na cártula; possui finalidade de garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o devedor saberá quanto irá pagar e o credor saberá quanto irá receber.

Autonomia: as obrigações constantes em um título de crédito são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em benefício de terceiros de boa fé.

Abstração: a relação cambiaria são abstratas, ou seja, uma vez emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem.

TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Do crédito: O crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais;

Do título: Em sua origem latina, a palavra títulos possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa;

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