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Principios De Direito Cambiario

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Por:   •  12/11/2013  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  579 Visualizações

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Direito cambiário: É um conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operação de natureza cambial.

O Direito Cambiário divide-se em três princípios:

CARTULARIDADE

A cartularidade ou incorporação é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título, assim por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito.

LITERALIDADE

A literalidade é o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo, assim, por exemplo, se uma pessoa emite uma nota promissória com vencimento para trinta dias, não poderá por meio de outro documento alterar a data do pagamento, pois é direito do credor (beneficiário original ou endossatário) receber no vencimento estipulado.

AUTONOMIA

Autonomia é, em síntese, a característica dos títulos de crédito que permite a seu possuidor de boa-fé o exercício pleno do direito creditório neles mencionado, independentemente das relações entre seus anteriores possuidores e o devedor, e da titularidade de quem lhe transferiu o título, por ser o direito nele expresso constitutivo, gerador, pois, de uma nova relação jurídica, que é autônoma...

Ou, de maneira mais precisa, é a característica que faz do direito cartular um direito auto governável, independente de qualquer outro requisito, que não formal, para ser exercido.

ABSTRAÇÃO

A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem. Autonomia e abstração não devem ser confundidas, a primeira torna as obrigações assumidas nos títulos independentes; enquanto que a segunda decorre pelo fato dos direitos representados no título serem abstratos, não tendo vínculo com a causa concreta motivadora do nascimento desses.

TÍTULO DE CRÉDITO

Título de crédito: é um documento que confere ao seu possuidor um direito de crédito. É passível de transmissão e denegociação.

Qualquer título de crédito possui duas características: a independência (a sua validade não depende da validade daoperação que o originou) e a literalidade (o título vale pelo que tem nele expresso).

Existem, basicamente, quatro títulos de crédito: o cheque, a letra, a livrança e o extrato de fatura (embora este seja hoje de muito reduzida importância, por estar em claro desuso).

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