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Direito Caso Concreto

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Por:   •  10/11/2013  •  Tese  •  2.421 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

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Caso Concreto 1

A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º.

a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.

Resp: Nossa constituição se refere de forma expressa duas espécies:

I. Formada por um homem e uma mulher( art 226 § 3º).

II. Formada por um dos pais e seus filhos ( art. 226 § 4º), isto é, o pai com seus filhos ou a mãe com seus filhos.

b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.

Resp: Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater. da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STF reconheceu a união homo afetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, e tal reconhecimento se deu por interpretação extensiva.

Caso Concreto 2

Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud....

Resp: Estes conceitos não se enquadram ao conceito moderno de família pelo fato do princípio da isonomia. Não há "cabeça" da família. A constituição estabelece a isonomia entre cônjuges ( art. 226 § 5º) e também entre filhos (art. 227 § 6).

Caso concreto 1

1- O parentesco entre os pais. Não há parentesco entre os cônjuges ou companheiros.

2- Os avós paternos em relação à neta. 2° grau – consanguíneo em linha reta

3- Os avós em relação ao pai (considerando serem eles pais da esposa).P. afinid. linha reta em 1 grau

4- Os avós em relação à mãe (considerando serem eles pais dela). Parente de 1° grau –

Consanguíneo em linha reta

5- A tia em relação à sobrinha (considerando ser ela irmã do pai). P.cons. linha colat. 3 grau

6- A tia em relação à mãe (considerando ser ela irmã do pai). P. afind. 2° grau linha colaterais

7- A sobrinha em relação aos tios. 1° grau – P. consanguíneos em linha colateral de 3 grau

8- A sobrinha em relação aos pais do tio. 2° grau – P. cosanguineos em linha reta 2 grau

9- A prima em relação ao primo (nenê). P. consanguíneo linha colateral de 4 grau

10- A mãe em relação aos seus filhos. 1° grau – P. cosanguineo em linha reta de 1 grau

Caso concreto 2:

João há vinte anos é casado com Maria. No dia de seu aniversário de casamento, Maria desconfiada de algumas atitudes tomadas pelo seu marido no convívio diário, resolve segui-lo e descobre que João está mantendo relacionamento sexual com uma amiga do casal....

a) É possível a Maria pedir o divórcio direto ou é necessário passar pelo processo de

separação? Justifique sua reposta.

R) Sim, conforme a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 que dá

nova redação ao 6º do art. 226 daConstituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do

casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de

1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da

Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal,

promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O 6º do art. 226 da

Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226.

b) Além do divórcio, Maria poderia requerer de João reparação por danos morais

causados pela quebra do dever de fidelidade recíproca (art. 1.566, I, CC)? Justifique

sua reposta.

Resposta: A fidelidade deixou, há muito tempo, de ser apenas um dever moral, para ser também um dever jurídico. Vale lembrar que o adultério ainda é tido com um ilícito civil e penal. Isso porque o adultério, como conduta, infringe diversos bens e direitos constitucionais, assegurados a todo e qualquer ser humano como o direito à honra, à saúde, à vida, à liberdade, etc. Sendo assim, é certo que o adultério pode dar origem a um dano moral, passível de indenização. Afinal, a legislação entende que todos os responsáveis por ação e omissão voluntária, negligência ou imprudência, que tenham causado prejuízo a outrem terão que repará-lo civilmente. E o direito à indenização na esfera civil é assegurado a toda e qualquer pessoa que tenha sido vítima desse tipo de conduta lesiva, inclusive ao cônjuge vítima de adultério. O cônjuge adúltero deve ser responsabilizado e responder não apenas pela obrigação de alimentar, dedar assistência ao outro, mas também pelo ato praticado contra a lei gerador de dano moral, nesse caso o adultério.Nesse sentido, a indenização por danos morais seria uma compensação, acompanhada de ressarcimento em pecúnia, pelos prejuízos causados ao cônjuge traído, humanamente irrecuperáveis diante da impossibilidade de se recolocar a vítima em situação anterior ao cometimento do adultério. Os Tribunais brasileiros são ainda tímidos

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