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Direito Caso Concreto 4

Trabalho Escolar: Direito Caso Concreto 4. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2013  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  518 Visualizações

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Fernanda Ayres de Souza

Unesa-noite

Caso Concreto 1

Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a

vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara

a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.

Houve lesão à imagem, porém para ser passível de indenização é necessário que tenha aconteça algo a mais assim como explica o art 20 do CC, em casos de se atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem fins comerciais. A reparação por danos morais, a fixação do “quantum” indenizatório para os casos de danos à imagem deve atender aos princípios da razoabilidade, conforme a situação específica que for demonstrada em Juízo, considerando-se os abalos decorrentes da exposição indevida da imagem e o potencial econômico do ofensor, para que este último seja justamente penalizado, desestimulando-se, inclusive, a reincidência da conduta reprovável. Que neste caso apresentado não caberia.

2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

Não, pois o jornal não falou nada sobre a pessoa.

3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

Não, O que importa é a violação. Para a configuração deste dano, faz-se necessário provar sua ocorrência, seja materialmente ou por outros meios em Direito admitidos, como, por exemplo, a oitiva de testemunhas que tenham efetivamente presenciado a utilização indevida da imagem.

Caso Concreto 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois

do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e

parcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

Sim, pode ser requerido através dos familiares, isso fica claro nos arts 12º ao 20º. O título é próprio, ela mesma entrará com a ação.

Dano moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral punitivo. Indenização por práticas

abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é a violação de um bem integrante da personalidade, e esta extingue-se com a morte, ninguém pode ser sujeito

passivo de dano moral depois do falecimento. Assim, não tem a mãe legitimidade para pleitear indenização

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