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Direito Civil IV

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Por:   •  24/6/2014  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

OEA - Organização dos Estados Americanos.

Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011.  São Salvador, El Salvador)

RESOLVE:

 

1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)

GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Os requerentes fazem jus aos benefícios da justiça gratuita, por serem pobres na forma da Lei, sendo assistidos pela Defensoria Pública, tendo ainda o prazo, em dobro para realizarem todos os atos processuais, nos termos do artigo 128, I da Lei Complementar Federal nº. 80/94 e artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº. 06/97.

DOS FATOS

O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 30 de setembro de 2005.

Desta união nasceu uma filha e não construíram patrimônio. Contudo não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.

Os cônjuges encontram-se separados de fato, não havendo possibilidade de reconciliação, pelo que os requerentes invocam a prestação jurisdicional, com o escopo de ver decretado o Divórcio Consensual do casal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DA INEXISTÊNCIA DE BENS

O casal divorciando declararam não possuir bens a serem partilhados.

DO NOME

Acordaram os requerentes que a Sra. ssssss continuará a usar seu nome de casada, qual seja sssss, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.

DA FILHA – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS

A filha, ssssss, com nascimento em 08 de novembro de 2006, ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1.584, I, do Código Civil.

Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre desde que não atrapalhe os estudos escolares. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os pais. Tais disposições atendem ao disposto no art. 1.589 do Código.

Considerando a afetividade existente, é garantido o período de convivência da filha do casal divorciado com os avós paternos e maternos, de forma livre.

DOS ALIMENTOS

As partes acordaram que o cônjuge varão pagará à menor, a título de pensão, a quantia no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondentes a 13,81% (treze vírgula oitenta e um por cento) do salário mínimo vigente, que será paga por meio de depósito bancário em conta da genitora da mesma a ser informada em juízo. Enquanto não houver a abertura da conta o pagamento será realizado diretamente em dinheiro mediante recibo.

As partes não chegaram transigir sobre alimentos mútuos, motivo pelo qual ficará facultado àquele que tenha interesse o direito subjetivo de pleiteá-los em ação autônoma.

DO DIREITO

Na pretensão ora analisada, in casu, verifica-se, claramente, a impossibilidade do casal se manter unido pelos laços matrimoniais. Destarte, outra solução não há ao Estado Juiz senão reconhecer a procedência da presente ação para o fim declarar o divórcio nos termos pleiteados pelos requerentes.

Outrossim, não se deve olvidar que, anteriormente, o ordenamento jurídico não permitia o divórcio sem que o casal possuísse um ano de separação de direito, ou dois anos de separação de fato.

Todavia, em face do dinamismo do direito, o legislador com brilhante sapiência, introduziu relevante modificação na vigente Constituição Federal, já que através da EC nº 66, datada de 13 de julho de 2010, tornou dispensáveis às separações de direito e a de fato como precedente a ação de divórcio.

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