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Direito Civil IV

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Por:   •  8/3/2015  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  275 Visualizações

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A propriedade e a posse: Um confronto em torno da função social

Na Idade Média, a estrutura social começou a se basear na propriedade de terras que era uma fonte de poder não escrita, compra e venda e a burguesia não tinha acesso as terras visto que a distribuição era feita por hereditariedade, mas o desenvolvimento do comércio e da indústria abalou a exploração agrária.

Em 1803 foi fundado o primeiro código civil da era moderna, focado no patrimônio e como uma resposta ao sistema anterior que era o feudalismo, nessa nova fase o proprietário tem o poder absoluto sobre a terra, o sistema jurídico protegia o patrimônio em detrimento da pessoa.

A constituição de Weimar foi a primeira pôr em direção o princípio da função social porque em seu Art. 153, declara que a propriedade obriga que o proprietário faça o uso e o exercício representando uma função social no interesse social. A ideia de função social surgiu pelo fato de enquanto conviver em sociedade o homem tem que tratar de contribuir para o bem-estar da coletividade, e não avaliar apenas o seu interesse próprio.

Em concordância com o autor Marcos Alcino que afirma, “o princípio da função não tem o sentido de estabelecer limites ao direito do proprietário’', pois este seria um aspecto negativo, mas que há um aspecto positivo próprio de princípios constitucionais impositivos servindo ainda como princípio de valência geral, para o proprietário, quando do exercício de seu direito abastando os fins anti-sociais ou não sociais.

No texto o autor coloca que poucos bens tem o cumprimento da função estática, e nesse mesmo sentido Isabel Vaz distingue propriedade estática sendo aquela que produz frutos e proporciona benefícios inerentes a sua natureza tais como aluguel, moradia e rendimentos, a propriedade dinâmica que traz a ideia de atividade econômica organizada.

Conclui se então que a propriedade para cumprir sua função social deve gerar frutos ao seu titular, porque há um interesse coletivo além do interesse do proprietário pois é melhor um imóvel alugado do que um terreno sem utilização, que poderá gerar sérios problemas a sua população, tais como insegurança, proliferação de insetos e outros. Sendo então a propriedade um poder dever de seu titular, onde este tem a posse de cumprir a função social, como habitação para um imóvel urbano e cultivo para o imóvel rural.

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