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Direito Civil IV - D. Das Coisas

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Por:   •  30/5/2013  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  754 Visualizações

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CASO CONCRETO 01

Lara instituiu superfície de imóvel residencial em favor de Dário pelo prazo de 10 anos, mediante pagamento de cânon no valor de R$ 1.000. Durante a vigência da superfície, Dário construiu na casa, sem que Lara soubesse, mais um andar, aproveitando a laje já existente.

Com base na disciplina da superfície no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

1. Se a Dário poderia ter construído o andar; e,

O direito de superfície é um direito real de fruição sobre coisa alheia e tem como objeto, as construções e plantações que se levantam no terreno concedente. O dono do imóvel retém em seu domínio o terreno e transfere a outrem, que passa a ser o superficiário, a propriedade da construção ou plantação. De acordo com o sistema adotado pelo CC/02, porém, se o imóvel já possuir construção ou plantação não poderá ser objeto de direito de superfície, porque somente o terreno se presta a essa finalidade, salvo, se for convencionada a demolição da construção existente para a reconstrução ou construção de outra. O direito de lage é de sobrelevação; há falta de previsão legal. Só se houver previsão contratual. Lara poderá extinguir a superfície por quebra de contrato. Mas, haveria enriquecimento sem causa do proprietário o que é condenado pela CF. Neste caso, a simples quebra de contrato não será suficiente porque não há prejuízo algum para o proprietário. Se fosse permitido seria enriquecimento sem causa deste. Há a prova cabal de vantagem para o proprietário. Todavia, se contrariar o contrariar o contrato está de má-fé.

2. Se Lara terá, extinta a superfície, que indenizá-lo a título de benfeitorias úteis realizadas.

Não, porque a construção faz parte do lucro do proprietário.

Questão objetiva 1

(Delegado de Polícia/MG - 2007) Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa INCORRETA:

a) O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.F

b) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.V

c) O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. V

d) O superficiário pode estabelecer servidões no terreno para facilitar o uso da construção e do imóvel.V

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