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Direito Civil IV - Jogo E Aposta

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Por:   •  1/5/2014  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  1.017 Visualizações

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De acordo com o doutrinador Caio Mário, este define o jogo como uma espécie de contrato em que as partes prometem, entre si, pagar certa quantia para aquele que obter um resultado ao seu favor em razão de algum acontecimento incerto. Já de acordo com Sílvio Venosa, o jogo seria um contrato no qual as partes prometem pagar determinada quantia em dinheiro ou diferente de dinheiro, para a parte que for vencedora em alguma atividade intelectual ou física.

Já no que se refere à aposta, esta se caracteriza como uma espécie de contrato em que, duas pessoas com opiniões diversas sobre determinado evento incerto ou ato de terceiro, prometem pagar certa quantia de dinheiro, ou coisa diferente do dinheiro.

Enquanto no jogo, há a participação daqueles que são os contratantes são fundamentais para a sua constituição, enquanto na aposta, os contratantes não participam ou influenciam no acontecimento que dirá quem saiu como vencedor.

As dívidas de jogo e aposta não podem ser exigidas judicialmente, entretanto uma vez sendo paga não poderá haver repetição do que foi pago, exceto em duas situações distintas: Se o jogo ou a aposta forem vencidas através do dolo, ou se aquele que perdeu o jogo ou a aposta for menor ou interdito.

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito

Os artigos que disciplinam o jogo e aposta dentro do nosso Código Civil estão nos arts, 814 a 817, com natureza de mera obrigação natural. Sendo assim, não obrigando o pagamento. Entretanto, existem jogos em que se constituem obrigações civis, são os jogos autorizados ou regulamentados; estes possuem aparato jurídico, como disciplina o presente artigo 814, §§ 2º e 3º, Código Civil:

§ 2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.

§ 3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.

Os contratos de jogos e aposta são considerados contratos de efeito incompletos, porém, ainda assim, são considerados negócios bilaterais, onerosos, com conteúdo de obrigação natural, e aleatórios. De acordo com o § 1° do art. 814, abrange-se o alcance da norma referente ao jogo e aposta por poder ser aplicada também a qualquer contrato que seja referente reconhecimento, novação ou fiança de dívidas de jogo:

§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

Já no que se refere ao art. 816, este disciplina que não se aplicam os dispositivos legais referentes ao jogo e aposto aos contratos que envolvem títulos de bolsa, mercadorias ou valores, ou seja, pacto de natureza aleatória:

Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

Vale

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