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Direito Civil Parte Geral

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Por:   •  13/11/2014  •  1.759 Palavras (8 Páginas)  •  361 Visualizações

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Direito Civil

Toda pessoa nascido com vida, é capaz de direitos e deveres = mas quando o ser é menor de idade ele não é obrigado a exercer a seus deveres, quando ele passa a ser maior de idade ou seja passa a ser capaz ele tem a obrigatoriedade de exercer seus direitos e deveres = capacidade plena de obrigatoriedade.

Art. 1 artigo diz que: a personalidade cível da pessoa, começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, a lei coloca a salvo desde de a concepção ou seja a fecundação; espermatozoide fecunda os óvulos.

Nascituro = aquele ser que está sendo fecundado.

(Personalidade) = aptidão que toda pessoa tem para adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil).

Nasceu respirou, automaticamente surge a personalidade.

Exemplos de direitos que a pessoa adquire ao nascer:

Direitos da personalidade como: direito a vida, a honra, a dignidade e etc.

Direito a um nome, carteira de identidade RG, CPF, propriedade, etc.

Personalidade = nascimento com vida.

MANIFESTAÇÃO DA VONTADADE:

Manifestar a vontade própria é quando a pessoa ao realizar contratos, negócios jurídicos de acordo com seus interesses, desde dos limites impostos pela norma.

CAPACIDADE PLENA: realizar todos os atos da vida civil sem a ajuda de um representante ou assistente.

INCAPACIDADE ABSOLUTA: os menores de 16 anos de idade. Possui a capacidade de direito ou de gozo, não possui capacidade de exercício ou de fato, pois precisará de um representante legal = os pais, tutores, para manifestar suas vontades. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = REPRESENTANTE;

Aqueles que por enfermidade ou deficiência exemplo: Alzheimer, esquizofrenia, demência etc. Mental, não tiverem o necessário discernimento (conhecimento do que está fazendo) para a pratica desses atos também precisara de um representante (curadores). Até mesmo aqueles por cauda transitória, não puderem exprimir sua vontade. Exemplo perda de memória, estado de coma, tetraplegia, qualquer doença temporária.

E também a pessoa para ser declarada absolutamente incapaz deverá sofrer um processo judicial de INTERDIÇÃO.

INCAPACIDADE RELATIVA = RELATIVAMENTE INCAPAZ: (os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos.) Também tem capacidade de direito equilibrada, ele pode manifestar sua vontade mas terá que ser assistido pelo seu assistente (pais, tutores, curadores), que auxiliara. RELATIVAMENTE INCAPAZ = ASSISTENTE.

São também os ébrios habituais = alcoólatras, viciados em bebidas; Os viciados em tóxicos = são os toxicômanos, viciados nas mais diversas espécies de tóxicos como: cocaína, heroína, crack etc.; os deficientes que tenham o seu discernimento (conhecimento do ato da vida civil) REDUZIDO; os excepcionais, sem o desenvolvimento menta completo. Exemplo, síndrome de down; os pródigos os que destroem seus patrimônios, jogam fora suas fortunas.

Pater poder = poder familiar = poder sobre o menor.

Mas existem ato que ele poderá praticar sozinho exemplo: ser testemunhas em um processo, votar, fazer testamento, celebrar contrato de trabalho.

CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE E DA MAIOR IDADE.

A menoridade cessa aos dezoito (18) anos, completos quando a pessoa está habilitada para todos os atos na vida civil.

Emancipação voluntaria = é a antecipação da maior idade ou da capacidade civil antes da idade legal, ou seja antes dos dezoito (18) anos completos. Parágrafo 5°

Feita por emancipação vontade dos pais, realizada diretamente no cartório e não precisa de homologação judicial, e o menor precisa ter 16 anos completos.

Emancipação judicial = depende da autorização do juiz, exemplo o menor não tem os pais ele terá um tutor, mas esse tutou não terá a “capacidade” de emancipa-lo por isso requer a determinação do juiz. Ou seja terá uma sentença e o JUIZ emancipará o menor e também deverá ouvir o tutor.

Emancipação Legal

1ºpelo casamento No brasil a idade núbil (permitida) para casar é de 16 (dezesseis) anos de idade, mas precisará da autorização dos pais, mas apenas essa autorização não emancipara o menor, o que vai emancipar o menor é o casamento valido. E nesse tipo de emancipação pelo casamento não será reversível, ou seja mesmo havendo um divórcio ele continuará emancipado.

2°pelo emprego público, passou no concurso público, e mesmo sendo exonerada (despedida) ela continuará sendo emancipada.

3° pela colação de grau e ensino superior, após a colação de graus o menor será emancipado

4° pela economia própria, estar trabalhando exemplo: jogadores de futebol, cantores com 16 anos completos por ter esse direito ser emancipado.

EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL

Morte real = existência de um corpo, ou seja existe provas que a pessoa o morreu, a prova jurídica se dá pela certidão de óbito. Artigo 6°

Morte presumida = temos que presumir a morte pois não há a existência do corpo exemplos: acidente de avião, ausentes (desaparecido).

Nascimento com vida trás o início da personalidade.

Consequências da Morte real, traz a extinção da personalidade, e com isso também não será mais necessário cumprir com suas obrigações (extingue se de suas obrigações). Como por exemplo: pagar pensões alimentícias, contratos personalíssimos e vinculo conjugal.

Morte presumida: existem dois tipos de morte presumida.

1*morte presumida com decretação de ausência

2*morte presumida sem decretação de ausência.

1* exemplo, a pessoa saiu para trabalhar e nunca mais voltou, neste caso o juiz decreta a morte presumida com decretação de ausência, para saber que a pessoa morreu terá que entrar com um processo judicial, e também terão que passar por três fases

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