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Direito Civil VI

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Por:   •  17/2/2014  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  334 Visualizações

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PODE SER QUE UMA AS QUESTÕES DOS CASOS SEJA DA 1ª PARTE NA AV2

1857,CC / 1858,CC

Testamento é um ato jurídico unilateral, causa mortis (faz enquanto vivo mais só produz efeitos após a morte), personalíssimo (ñ existe procuração), todas as pessoas aptas podem fazer testamento, quem tem herdeiros necessários só podem dispor de 50% do patrimônio. O último testamento revoga o anterior.

Regras de capacidade para testar:

1860,CC:

§único: uma pessoa ñ emancipada pode testar, porque se for emancipada ela é equiparada aos de 18 anos. Ñ precisa de assistência, porque o testamento é personalíssimo.

A pessoa menor de 16 anos falecerá sem testamento. Ou está apto ou ñ está. Pessoas absolutamente incapazes ñ testam.

1861,CC: regra vale para todos os atos dos negócios jurídicos. Capacidade é avaliada no momento da prática do ato.

* testamento de menor de 16 anos é nulo por falta de capacidade. Se fez o testamento na véspera de completar 16 anos, a nulidade ñ convalesce. Tem que fazer outro testamento. Capacidade superveniente ñ valida o negócio jurídico.

O testamento feito quando era capaz e me tornei incapaz por algum motivo, continua sendo válido.

Quem pode ser contemplado no testamento todo mundo em princípio, inclusive pessoas jurídicas, pessoas que ñ nasceram. Posso criar uma pessoa jurídica que ñ existe ainda (fundação).

Prole eventual tem o prazo de 2 anos para ser concebido (§4º,1800,CC).

1798,CC:

1799,CC:

Pessoas que ñ podem ser contempladas no testamento:

1801,CC: as pessoas envolvidas na elaboração do testamento, porque se ñ haveria uma possibilidade de fraude. E também o concubino.

III - concubinato ≠ união estável, o concubinato ñ precisa ser paralelo ao casamento. É a união que ñ possa se converter em casamento, porque um ou ambos são casados, relações incestuosas, algum impedimento material. Ñ tem amparo legal.

1802,CC: eu deixo para você para você deixar para ele.

1803,CC: Sou testadora é meu filho, fruto de concubinato. "Filhos de uniões impuras".

Formas de Testamento:

I. Ordinários: 1862,CC comum. Pode sem estar numa situação de perigo, decidi fazer testamento vou lá e faço.

I - através de uma escritura no ofício de notas. Ñ tem competência territorial exclusiva. Se moro na ilha de paquetá e quero fazer o testamento no centro posso.

Dizer a minha vontade, ñ sou eu que escrevo. E o tabelião vai redigir reduzindo a termo. O texto é lido em voz alta na presença do testador e das testemunhas. Pode levar anotação para ñ esquecer, se utilizando de uma minuta.

1863,CC: ideia de que os testamentos sejam individuais.

1864,CC: Testamento público

§unico:

1865,CC:

* analfabeto pode fazer testamento público, porque ele é falado e ñ é o próprio que escreve.

1866,CC: hoje em dia se fala em surdo, ele pode falar. O certo seria que todos os locais tivessem algúem que dominasse a

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