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Direito Civil Vi

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Por:   •  4/6/2014  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  486 Visualizações

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5 (TJAL) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria, sendo que, à época desse casamento, ambos já possuíam grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003, vindo Maria a casar-se um ano depois com Antonio, o qual tinha sessenta e cinco anos de idade e que veio a falecer em 20/01/2005, deixando viva sua genitora, Joana. Neste caso, Maria

a) Participará da sucessão de José, mas não participará da sucessão de Antonio.

b) Participará da sucessão de José e de Antonio.

c) Participará da sucessão de Antonio, mas não participará da sucessão de José.

d) Não participará da sucessão nem de José nem de Antonio.

e) Somente participará da sucessão de Antonio, se este deixar bens adquiridos durante o casamento.

letra b

1 (OAB 2010.3) Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso, hipotético, como ficaria a divisão do monte?

a) Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.

b) A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian, receberiam, cada um R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.

c) Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.

d) Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.

Resp. LETRA D. ?Direito das Sucessões estudem ordem de vocação hereditária do art. 1829 e ss!?. Repeti essa frase várias vezes em sala de aula. Na aula de revisão abordamos uma questão parecida e pedi: ?amigos, façam um desenho que fica fácil a questão?. Pois é. Vamos à questão:

Josefina, casada em regime de comunhão universal é meeira, portanto, metade do patrimônio de José é dela, ou seja, R$ 450.000,00.

Por sua vez, o restante será dividido entre seus três filhos, Mário (pré-morto), Mauro (pré-morto) e Moacir.

Os filhos de Mário e Mauro herdam por representação, ocasionando, assim, a sucessão por estirpe. Paulo e Pedro ficam com R$ 75.000,00; Breno, Bruno e Brian ficam com R$ 50.000,00.

Por fim, Moacir herda sua quota-parte por cabeça recebendo, portanto, o seu quinhão de R$ 150.000,00.

Questão fácil

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