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Direito Civil -defeitos Dos Negócios Juridicos

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Por:   •  21/10/2013  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  522 Visualizações

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DIREITO CIVIL –

Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Da Invalidade do Negócio Jurídico. Da Simulação. Dos Atos Jurídicos Ilícitos. Prescrição e Decadência.

A pesquisa de campo foi realizada por meio de entrevistas com pessoas de convivência habitual dos integrantes do grupo, com intuito de verificar o grau de informação dessas pessoas referente aos defeitos dos negócios jurídicos. Foram levantadas várias historias e casos nos quais observamos na pequena amostragem de entrevistados que estes quase na totalidade não tinham conhecimento acerca dos negócios jurídicos, vícios de consentimento ou sociais, prescrição e decadência, etc.

Constamos também, que existem várias jurisprudências referentes aos defeitos do negócio jurídico.

Dentre os casos analisados, nós escolhemos dois para serem analisados.

Caso 1: Negócio Jurídico de compra e venda

Defeito do negocio jurídico: dolo

Dona Júlia foi até uma loja de informática levando seu computador para conserto e logo foi informada que compensaria a ela comprar um notebook ao invés de reparar o antigo computador. Dona Júlia, entretanto, não apresentava muito interesse na compra até o momento em que o vendedor deu-lhe a informação, maliciosa, de que, na verdade, tratava-se de um notebook de última geração e com aplicativos únicos. Sabendo dessas características especiais do notebook, dona Júlia foi convencida e o negócio foi fechado. Todavia, o notebook não passava de um aparelho normal com aplicativos existentes na maioria deles. Assim, dona Julia havia tido uma visão diversa da realidade, impulsionado pela informação dada pelo vendedor.

Nesse caso, estamos diante de um defeito do negócio jurídico. Mais especificamente, o dolo, que é um vício de consentimento.

Por sorte, dona Julia foi orientada para buscar informações na esfera jurídica acerca do negócio realizado.

Primeiramente ela procurou o PROCON e fez a denúncia, sendo informada que ela poderia mover uma ação no juizado de pequenas causas.

Casos como o da dona Júlia são frequentes, nos mais diversas e diferentes situações, apenas mudando os personagens. Infelizmente não todos aqueles que têm conhecimentos ou são orientados para buscarem reparar o dano, exercendo seus direitos de consumidores.

FUNDAMENTAÇAO TEÓRICA

Neste caso, configura-se como dolo (dolus malus), isto é, o negócio foi realizado somente porque houve induzimento malicioso de uma das partes, no caso o vendedor da loja de informática. Não fosse o convencimento astucioso e a manobra insidiosa, a avença não se teria concretizado. Somente o dolo principal, como causa determinante da declaração de vontade, vicia o negócio jurídico, tornado o negócio anulável.

Como salienta Contadin (s.d., s.p.),

“Em suma síntese, o dolo, enquanto vício do consentimento e, portanto, defeito do ato jurídico capaz de autorizar a sua anulação, necessita ser a causa determinante do ato (ser principal) e possuir gravidade (constituir-se como dolus malus). Se assim não for, poderá caracterizar-se somente como mero ato ilícito, cuja consequência é a de gerar obrigação de reparar o prejuízo experimentado.”

Caso 2: Defeito do Negocio Jurídico: Fraude Contra Credores: vicio social

Este caso foi contado pela dona Maria das Neves, funcionária pública estadual.

Ana emprestou R$ 10.000,00 (dez mil reais) a seu amigo Luiz. No vencimento da obrigação, Luiz não paga o empréstimo. Ana, dispondo de título executivo, ingressa com a ação de execução. Nenhum bem de Luiz é encontrado para ser penhorado. Ana, porém, descobre que Luiz, depois de vencido o débito, havia vendido para seu irmão Paulo o único imóvel de que era titular, mais precisamente, uma sala comercial avaliada em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Com sabemos, a venda do imóvel de Luiz para o seu irmão Paulo não é válida, pois caracteriza esse negócio jurídico como fraude a credor.

Para reaver o dinheiro emprestado, Ana ajuizou uma ação pauliana ou revocatória para tornar nula a transferência da sala comercial para o irmão.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA PARA O CASO SUPRACITADO.

O art. 159 do Código Civil que trata dos casos de anulabilidade do negócio jurídico oneroso, exigindo, além da insolvência ou eventus damni, o conhecimento dessa situação pelo terceiro adquirente, qual seja, o consilium fraudis. O aludido dispositivo

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