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Direito Comercial Ou Direito Empresarial

Trabalho Escolar: Direito Comercial Ou Direito Empresarial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2013  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  563 Visualizações

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DIREITO COMERCIAL OU DIREITO EMPRESARIAL?

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Introdução

Este trabalho trata sobre o Direito Comercial, com uma breve introdução sobre a sua história, falando de suas três fases. Logo após, surgindo o Direito Empresarial, e o grande debate de hoje para saber qual termo usar e qual a diferença entre esses dois Direitos.

Dizendo a característica de ato de comercio, comerciante, empresa e empresário. E, finalmente, falando sobre a semelhança de significado entre Direito Comercial e Direito Econômico e qual seria o termo mais correto a se usar, sendo que o segundo (Direito Econômico) está sendo mais adotado.

O Direito Comercial

O comércio existe desde a Idade Antiga e os fenícios, por usarem muito esta atividade, foram um dos povos antigos a se destacarem, mas neste período ainda não havia o Direito Comercial com suas regras e seus princípios. Na Idade Média, a utilização do comércio foi se expandindo e avançou socialmente. Foi nesta época, então, que o Direito Comercial foi criando suas raízes.

Em sua primeira fase, este direito que estava se formando usava os costumes mercantis e as relações comerciais e, até então, não havia nenhuma participação do Estado.

RUBENS REQUIÃO diz que o Direito Comercial era um direito “a serviço do comerciante”. A evolução do Direito Comercial rompeu na doutrina contratualista a teoria romana contratual.

A segunda fase começa em 1808 (seis anos depois de editado o Código Civil), ano em que o código comercial foi editado na França, tendo, desta vez, o Estado passa disciplinar as relações comerciais.

A Codificação Napoleônica divide o direito privado em duas partes: Direito Civil e Direito Comercial, sendo que este valoriza a riqueza mobiliária e aquele visa o direito de propriedade.

O professor de Direito Comercial do Instituto de Educação Superior de Brasília, André Luiz Santa Cruz Ramos, em um de seus artigos, cita FÁBIO ULHOA COELHO retratando as mudanças que ocorreram no direito comercial:

“No início do século XIX, em França, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de dois monumentais diplomas jurídicos: o Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Inaugura-se, então, um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos, que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil. De acordo com este sistema, classificam-se as relações que hoje em dia são chamadas de direito privado em civis e comerciais. Para cada regime, estabelecem-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foros. A delimitação do campo de incidência do Código Comercial é feita, no sistema francês, pela teoria dos atos de comércio.”

A terceira fase entra quando o código civil é editado, em 1942 na Itália, trazendo a teoria da empresa e, nesta nova teoria, o direito comercial não se limita a regular somente as relações jurídicas onde haja um ato de comércio, mas como uma forma empresarial.

Então, o Direito Comercial é considerado um ramo do direito privado, autônomo, tendo sua lei: 556/50, o Código Comercial Brasileiro, que tem por objeto regular as relações ligadas à atividade mercantil.

O Direito Empresarial

Vários autores caracterizam o Direito Empresarial fazendo referência ao Direito Comercial.

No livro de Direito Empresarial, por Amélia de Pádua, Danielle Tiegermann e Érica Guerra, conceituam Direito de Empresa é o conjunto de normas jurídicas que regulam a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços denominada empresa, as relações decorrentes do seu exercício e todas as modalidades de sociedade, mesmo que tenham por objeto a atividade empresária.

Ainda citando Amélia, Danielle e Érica, o Direito Empresarial compreende:

“Parte Geral: Conceitos e princípios básicos do direito empresarial (empresário, empresa, registro do comercio, nome comercial, estabelecimento etc.)”;

Direito das obrigações e contratos comerciais: Obrigações geradas por atos empresariais, lugar e tempo do seu cumprimento, dos contratos mercantis;

Direito Societário: Estudo das formas de sociedade, seus regimes jurídicos, sua formação, encerramento, etc;

Direito cambiário: Estudo dos títulos de crédito (nota promissória, cheque, duplicata etc.);

Direito Falimentar: Abrange os institutos da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial.”

O Ato de comércio, o comerciante, a empresa e o empresário.

Segundo Darcy Arruda Miranda Júnior e Luís Alexandre Faccin de A. M., em seu Manual de Direito Comercial, o ato de comércio é todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca, objetivando lucro.

Darcy Arruda e Luís Alexandre explicam que comerciante era, antigamente, chamado de “mercador”, pois seria aquele que

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