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Direito Constitucional I Casos Concretos Aula 1

Trabalho Universitário: Direito Constitucional I Casos Concretos Aula 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/3/2014  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  445 Visualizações

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Disciplina: Direito Constitucional I

Turno: Noite

Aplicação Prática Teórica

Caso - Tema: Classificação das constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

Resposta:

O pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88 uma vez que quando se tem uma ordem econômica de livre iniciativa existe uma motivação ao investimento de capital de grandes empresas, o que gera um crescimento econômico com criação de empregos e novas oportunidades.

Essa livre iniciativa como princípio da ordem econômica tendo o Estado com o papel de regulador, garante e soberania do poder estatal e evita alguns abusos dentro do mercado econômico brasileiro.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

Resposta:

A CRFB/88 é classificada pela doutrina como:

• Formal: é um conjunto de normas reunidas em um documento denominado Constituição e elaborado pelo Poder Constituinte Originário ou de Fato.

• Escrita: codificada em um documento escrito.

• Dogmática: se origina de forma escrita e sistemática, baseada em dogmas, ou seja, princípios e ideias incontestáveis existentes no momento de sua elaboração.

• Promulgada: elaborada através de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta de representantes eleitos pelo povo para esta finalidade.

• Super rígida: possui um núcleo duro em seu art. 60, parágrafo 4º, conhecido como cláusulas pétreas, que exigem um processo legislativo ainda mais rígido ou dificultoso para alteração destas normas estabelecidas como pétreas, pois não poderão ser abolidas ou restringidas, podendo somente sofrer alterações para serem ampliadas.

• Analítica: possue uma grande quantidade de artigos, que descrevem diversos assuntos.

• Heterodoxa: estabelece mais de uma ideologia e possui valores capitalistas como a livre iniciativa e, valores socialistas, como a valorização do trabalho (art. 170 da CRFB/88).

• Dirigente: estabelece direitos individuais e sociais que o Estado deve alcançar, prevê normas conhecidas como programáticas (tipo de normas de eficácia limitada) que procuram fixar metas, programas, políticas públicas, como valores a serem perseguidos pelo ente estatal.

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