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Caso Concreto Aula 4 Direito Civil 2

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Por:   •  24/9/2013  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  5.295 Visualizações

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Caso Concreto 1

(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta

um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado?

Justifique sua resposta.

R: Correto, pois até o momento da entrega ela manterá a característica de indeterminação, mas não perderá a característica de determinabilidade.

O fato de a coisa ser incerta não significa a possibilidade ou não da obrigação de dar, significa, sim, a incerteza sobre a exatidão da coisa, tendo em vista que ela é indeterminada, mas determinável, verbi gratia, um pai que se responsabiliza de dar um carro do modelo Gol ao filho (completando os requisitos do art. 243 do Código Civil) quando este completar 18 anos, aí temos um caso de obrigação de dar coisa incerta, afinal o fato é que será um carro do modelo Gol, mas, deste, existem vários, o que traz o aspecto de indeterminação à coisa, ao objeto do negócio, mas não ausenta a obrigação de dá-lo nem tampouco a determinabilidade do mesmo.

Caso Concreto 2

Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em

público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com

remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no

contrato, identifique:

a Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro

que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante.

Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o

contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.

R: A- Accipiens: Radial Confecção / Solvens: Pedro

Objeto Imediato: Fazer uso das roupas da marca

Objeto Mediato: A cláusula proibitiva em si

B- Um não pode ir à farmácia nú, portanto, sendo comprovado que o responsável pelo não uso, por parte de Pedro, das roupas da Radial Confecção foi a própria confecção, como relatado no caso concreto, Pedro se ausenta da responsabilidade, pois, na negligência por parte da Radial de mandar as roupas para Pedro, Pedro teve de fazer uso das próprias, pois andar nu em vias públicas, pelo nosso Ordenamento Jurídico, é crime contra a conduta social.

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