TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Das Coisas Aula Inicial

Trabalho Universitário: Direito Das Coisas Aula Inicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  355 Visualizações

Página 1 de 2

DIREITO CIVIL IV – DIREITOS REAIS (COISAS)

Direito das Coisas.

AULA 1

A base legal deste ramo do Direito Civil se inicia no artigo 1.196; CC.

Destarte, é importante destacar as diferenças entre o Direito Pessoal (obrigações, contratos) e o Direito Real (coisas).

No Direito Pessoal o sujeito passivo é sempre determinado, podendo-se afirmar que o vínculo que se estabelece é entre pessoas, constituindo a obrigação na entrega de uma prestação, prestação esta que pode consistir em uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, dependendo da espécie da obrigação.

No Direito Real, o individuo estabelece um vinculo em relação à coisa, e, uma vez estabelecido esse vínculo, o sujeito ativo passa a tirar todos os proveitos que a coisa oferece, sem precisar contar com a participação daquele que colaborou com a construção do Direito Real.

Cabe dizer, ainda no Direito Real, o objeto não é a entrega de uma prestação, mas sim a própria coisa. E o sujeito passivo é indeterminado, já que toda coletividade tem o dever de respeitar o Direito Real. O sujeito passivo permanece em um plano abstrato até que haja eventual lesão ao Direito Real, momento em que deixa o plano abstrato, passando ao concreto.

O Direito Real, normalmente, tem início por um contrato, passando, uma vez estando regularmente constituído, a estabelecer um vinculo com o bem.

Por fim, o dever jurídico da sociedade como um todo é o de NÃO-FAZER.

As obrigações PROPTER REM são enquadradas pela doutrina como obrigações de caráter misto, uma vez que são conceituadas como obrigações de caráter pecuniário que o individuo assume em função de ser titular de um determinado Direito pré-existente.

Não podem ser enquadradas como típico Direito Real uma vez que o conteúdo dessas obrigações não é a coisa, mas sim a entrega de determinada quantia, outrossim, não pode ser entendida como típico Direito Pessoal, considerando que não se escolhe com quem se contrai tais obrigações, Sendo o devedor o titular da coisa.

São exemplos de obrigações dessa natureza o IPTU, o condomínio, o foro bem como o custeio de muro divisório.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS.

1. OPONIBILIDADE ERGA OMNES: Todos devem respeitá-los. A oponibilidade é adquirida pelo registro imobiliário.

2. TAXATIVIDADE: Só se admitem os Direitos Reais previstos em Lei. O artigo 1.225 C.C. não esgota as possibilidades, uma vez que existem outros Direitos Reais no diploma legal, entretanto, frisa-se que só se admitem os Direitos Reais previstos no Código Civil/02.

3. ADERÊNCIA: Uma vez instituído um Direito Real, este jamais se afastará da coisa, ou seja, o Direito e a coisa estabelecem um vínculo que não se dissolverá. Essa característica se subdivide em duas outras características, são elas:

a) AMBULATORIEDADE: capacidade de deslocamento do Direito Real, que acompanhará a coisa onde e com quem quer que ela se encontre.

b) SEQUELA:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com