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Direito Dto Civil VI

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Por:   •  17/9/2013  •  Ensaio  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  504 Visualizações

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Aula ?

Dto Civil VI

Caso Concreto 1

José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.

Resposta: Sim pode ajuizar a investigação de paternidade, cumulada com petição de herança. Art 205 CC.

Caso Concreto 2

Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda:

1) Quem são os sucessores de Jorge?

Resposta: Roberto, Julia, Juliana

2) A que título esses herdeiros sucedem?

Resposta:

Lúcia concorrerá com os herdeiros? Indicando qual a quota de cada um.

Resposta: Em relação a casa do lado ela concorre., 1/6 pra cada um.

Questão Objetiva

(TJPR – Assessor Jurídico – 2007) Sobre a sucessão legítima, assinale a alternativa correta:

a) O direito de representação é uma exceção à regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais próximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto.

b) À luz do Código Civil, na sucessão pelos colaterais, a sucessão pelos irmãos do ‘de cujus’ será sempre ‘per capita’.

c) A concorrência sucessória entre cônjuge sobrevivente e os descendentes do ‘de cujus’ somente ocorrerá quando o cônjuge for ascendente de todos os herdeiros com que concorrer.

d) A ordem de vocação hereditária na sucessão legítima é determinada pela lei vigente na data da abertura do inventário.

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