TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Empresarial

Monografias: Direito Empresarial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  4.379 Palavras (18 Páginas)  •  1.527 Visualizações

Página 1 de 18

DEFINIR:

a) Profissionalmente: éo empresário que tem um ofício que pode gerar lucros.

b) Atividade econômica: o empresário realiza uma atividade que gera rotatividade econômica que gera lucros.

c) Atividade Organizada:ramos de consumo que tem por objetivo a circulação de bens ou de serviços.

PERGUNTAS:

1- Qual o conceito de empresário?

É um servidor da organização de categoria mais elevada, a qual imprime o selo de liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.

2- Quem a legislação não considera empresário?

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

3- Cite 5 características do empresário?

Ser humilde acima de tudo, ter paixão pelo que faz ser determinado, ser enérgico nos momentos corretos, aprender com os erros de muitos empresários, ter persistência.

4- Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

Todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade segundo código civil, deveria ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade a dois casos: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz.

5- O que é uma empresa?

Uma empresa é um conjunto organizado de meios com vista a exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana.

CONCEITO DE EMPRESA

Segundo Kinlaw (1998), a empresa é a força contemporânea mais poderosa de que se dispõe para estabelecer o curso dos eventos da humanidade. Ela transcende as fronteiras e os limites do nacionalismo, exercendo influência predominante nas decisões políticas e sociais.

Para Crepaldi (1998), uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros. Cassarro (1999) coloca que uma empresa é uma entidade jurídica que tem como obrigação apresentar lucro, e este deve ser suficiente para permitir sua expansão e o atendimento das necessidades sociais.

De acordo com Franco (1991), empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica, seja mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços. Segundo Rocha (1995), o processo de organização de uma empresa dá-se em diversas etapas que se iniciam nas pesquisas dos problemas existentes na empresa, até a implementação das possíveis soluções encontradas.

Harrington (1997) corrobora essa idéia, comentando que as organizações entraram em uma era de grandes desafios e incertezas sem precedentes, pois cada vez mais os empresários estão buscando alternativas, visto que os modelos funcionais e tradicionais não parecem ser eficazes.

A seguir listamos alguns tributos incidentes sobre as atividades exploradas por empresas. Os tributos e contribuições inerentes às empresas, bem como as alíquotas dependem de vários fatores, como: a atividade econômica, forma de apuração e porte da empresa. Os mais comuns aplicados nas empresas são os seguintes:

•Contribuição Sindical dos Empregados: O Art. 149 da Constituição Federal prevê que as categorias econômicas, profissionais ou liberais devem fazer a contribuição sindical.

•Contribuição Sindical Patronal: Está prevista nos Artigos 578 e 580 da CLT. Estão sujeitas às contribuições sindicais as categorias econômicas, as empresas em geral, os empregadores do setor rural e, quando organizados em firma ou empresa, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais.

•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL: Foi instituído pela Lei nº 7.689/1988.

•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS: É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta da empresa. Em sua essência, é destinado a financiar a seguridade social (conjunto de ações públicas nas áreas da previdência, saúde pública e assistência social). A alíquota a ser paga pelas empresas tributadas pelo lucro real é de 7,6%, e de 3,0% para as demais.

•Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Os recursos do FGTS são destinados a aplicações nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. São depósitos mensais que os empregadores depositam nas contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados. A finalidade é dar suporte financeiro aos trabalhadores, principalmente na hipótese de demissão sem justa causa, mas também em outras situações específicas.

•Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços – ICMS: Conforme o artigo 155 da Constituição Federal de 1988, trata-se de Imposto Estadual, portanto somente os Governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Os valores no país variam entre 7% e 27%.

•Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS: Trata-se de órgão responsável para o recebimento de contribuições. Também é responsável pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. Partes das contribuições são realizadas por meio de desconto na folha de pagamento, antes do funcionário da empresa receber o valor total do salário. Existe um teto máximo para desconto. Mas as porcentagens de desconto variam conforme o salário de cada um, ficando as alíquotas entre 7,65% e 11%.

•Imposto sobre Produto Industrializado – IPI: Conforme o Art. 153 da Constituição, trata-se de imposto federal, portanto somente a União tem competência para instituir tal imposto. O fato gerador do IPI ocorre no momento do desembaraço aduaneiro do produto importado, com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador, com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

•Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ: São contribuintes deste Imposto as pessoas jurídicas e as empresas individuais. As disposições

...

Baixar como (para membros premium)  txt (29.7 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com