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Direito Empresarial

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Por:   •  11/11/2013  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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ATPS DE DIREITO EMPRESA

etapa 1

Uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. Por meio de uma organização torna-se possível perseguir e alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa. Uma grande empresa ou uma pequena oficina, um laboratório ou o corpo de bombeiros, um hospital ou uma escola são todos exemplos de organizações."

Uma organização é formada pela soma de pessoas, máquinas e outros equipamentos, recursos financeiros, Designação social, Sede, Natureza jurídica, Início de actividade Capital estatutário e outros.

Conceito de Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às

atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes.

O Direito Comercial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos.

Assim entendido, o direito comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras fonte primária ou imediata: são as leis... “leis extravagantes, as normas pertinentes ao ato comercial previstas em diplomas de outros ramos da ordem judicial, a normação regulamentar derivada dos estados, bem como, os tratados e convenções internacionais) fonte secundaria ou mediata: são os costumes, a analogia e os princípios gerais do ato... "costumes: (de usos comerciais) são praticas reiteradas, continua e uniforme de determinada regra de conduta, durante um certo lapso de tempo com a convicção de estar realizando um comportamento obrigatório. Deve ser registrado na junta comercial, que na qual decidirá sobre a veracidade e registro do uso com anotação em livro especial, com a respectiva justificação e publicação no órgão oficial." ... ”Analogia: são fatos parecidos ou semelhantes; ou seja, é um processo interpretativo da lei, de descoberta de uma solução jurídica explicita ou implícita na normação já existente.” ... “Princípios gerais do direito: são fontes subsidiarias. Estão no sistema jurídico e são descobertos pela analogia júris. Não geram normas, apenas revelam normação implícita, mediante invocação das idéias superiores reitoras do ordamento.”

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços"

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária). Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de "empreendimento".

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

. sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada, .sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

.sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

.sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se

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