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Direito Empresarial

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Por:   •  7/4/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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Direito Empresarial

Antes do advento da lei nº. 10406/2002, que entrou em vigor em 10/01/2003, o direito privado era dividido em direito Comercial e Civil, sendo o primeiro Tutelado pelo Código Comercial e o segundo Pelo Código Civil.

O Código Comercial era dividido em três partes, quais sejam: Parte Geral, revogado pela Lei nº. 10.406/02 e, Comércio Marítimo, em vigor.

Ao Código Comercial era aplicada “a teoria dos atos do comércio”, chamada de Teoria Objetiva, porque identificava os comerciantes pelos atos praticados. A referida teoria baseia-se no regulamento nº. 7.37/1850 (já revogado), que enumerava os atos mercantis/comerciais (compra e venda, atividades financeiras, individuais, entre outros).

Então, comerciante era aquele que praticava um dos atos enumerados no referido regulamento.

Comerciante era dividido em dois tipos, vejamos:

Comerciante individual, sujeito de direitos e obrigações, cujo responsável era apenas uma pessoa física e Comerciante Coletivo ou Sociedade Comercial, sujeito de direitos e obrigações, formado por dois ou mais sócios.

O Direito Civil abrangia predominantemente os prestadores de serviços e também aqueles que tinham por atividades diferentes daquelas enumeradas no regulamento supramencionado.

Eram abrangidos no Direito Civil dois sujeitos, o Profissional Liberal ou Autônomo e as Sociedades Civis, prestadoras de serviços formado por dois ou mais sócios.

Com o vigor da Lei nº. 10.406/02, a primeira parte do Código Comercial foi revogado, bem como foi revogada a teoria dos atos do comércio, sendo implementada a “ teoria da empresa”.

Assim, passou a existir o Direito Empresarial e a Figura do Empresário( sujeito de direitos e obrigações).

Desta forma, é possível afirmar que o Direito Empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

Frise-se que hodiernamente o principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria “Do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195, do Código supra.

Inta ainda mencionar que o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, que possui uma definição específica no artigo 966 do mesmo Código retromencionado, in verbis:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“

Portanto, pode-se concluir que o Direito Empresarial é o ramo autônomo do direito privado que regula a atividade do antigo comercial e do moderno empresário, bem como suas relações jurídicas, firmada durante o exercício profissional das atividades mercantis e empresariais.

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