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Direito Empresarial

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Por:   •  19/11/2013  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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1.INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo avaliar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as características de empresa e empresário, buscando destacar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce incontestavelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

As palavras “empreendedor” e “empresário”, segundo o Portal da Administração, são usadas como sinônimos no dia – a – dia das pessoas. Entretanto, o que muitos não sabem é que existe uma diferença conceitual e prática entre os dois termos que iremos estudar neste trabalho.

Neste trabalho também estudaremos os Títulos de Créditos que é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado.

Veremos também um pouco de Direito Tributário e para melhor entendermos veremos passo a passo durante o trabalho.

2. CONCEITOS

2.1 DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

Nosso código comercial de 1850 e o código civil de 1916 regulavam até janeiro de 2003 os direitos das empresas Brasileiras, após essa data começou a vigorar o novo código civil, o qual alterou as regras para empresas mercantis e civis.

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