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Direito Empresarial

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Por:   •  23/11/2013  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Adriano Doin, brasileiro, natural de Santa Catarina, CPF 111.111.111-11 e RG 01.000.123, solteiro, assumirá a presidência, responsável legal pela empresa, ocupando o cargo de diretor. Anelise Rocha, brasileira, natural de Santa Catarina, CPF 222.222.222-22 e RG 02.000.456, solteira, assumirá o cargo de Administrador Comercial. Renata Bayer, brasileira, natural de Santa Catarina, CPF 333.333.333-33 e RG 03.000-859, solteira, assumirá o cargo de Administrador Financeiro. Bruna Llanquecha brasileira, natural de Santa Catarina, CPF 444.444.444-44 e RG 04.000.753, solteiro, assumirá o cargo de gerente operacional gerente, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome empresarial RecreArte LTDA, estará localizada na Rua Presidente Campos Salles n° 6510, no bairro Glória, CEP 89217-100, Joinville, Santa Catarina.

CLÁUSULA SEGUNDA - O capital social será R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em quatro quotas de valor nominal R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada sócio, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Adriano Doin, R$ 10.000,00

Anelise Rocha, R$ 10.000,00

Renata Bayer, R$ 10.000,00

Bruna Llanquecha, R$ 10.000,00

Totalizando o valor de R$ 40.000,00 valor do capital investido.

O objetivo será proporcionar um ambiente acolhedor para os alunos, envolvendo-os com atividades educacionais e recreações, garantindo o desenvolvimento dos mesmos.

Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de 2015.

CLÁUSULA QUARTA - A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Adriano Doin, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.

Parágrafo único – Fica facultado ao (s) administrador (es) - sócios, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos à serem praticados pelos procuradores assim nomeados.

CLÁUSULA QUINTA – Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.

CLÁUSULA SEXTA - Os Lucros e/ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.

CLÁUSULA SÉTIMA – As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.

CLÁUSULA NONA – Os sócios

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