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Direito Empresarial

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Por:   •  23/11/2013  •  6.845 Palavras (28 Páginas)  •  298 Visualizações

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CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATPS - DIREITO EMPRESARIAL

- Professor à Distância: ANDRÉ APARECIDO POLICENO JUNIOR

- Professora Presencial: CLÁUDIA MELLO

Alunos:

ADRIANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO - RA: 430.007.613-7

ALESSANDRO SANTOS METÓDIO - RA: 380.863.342-2

DIEGO ANDRÉ DA SILVA LIMA - RA: 387.672.514-2

RENATA CARVALHO - RA: 434.384.573-5

Taguatinga/2012

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - SANTA TEREZINHA

GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS

2º SEMESTRE

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Trabalho acadêmico solicitado na disciplina de Direito Empresarial do Curso de Gestão em Recurso Humanos realizado na Faculdade Anhanguera - Pólo Santa Terezinha - DF.

SUMÁRIO

1. Introdução 4

2. Etapa 1 5 a 9

3. Etapa 2 10 e 11

4. Etapa 3 12 a 16

5. Etapa 4 17 a 19

6. Questionário 20 e 21

7. Relatório Finais 22 a 24

8. Considerações Finais 25

9. Referencias Bibliográfica 26

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho estudaremos informações sobre Direito Comercial e de Direito Empresarial, onde serão utilizadas nas empresas de hoje em dia, para melhor aperfeiçoa-las. Estudaremos também sobre O que é ser um Empresário, sendo ele responsável moral e econômica sobre a empresa, sobre os ganhos e perdas. O empresário tem a iniciativa de gerar e dirigir os negócios, para melhor controlar os indicadores e seus resultados, aplicando as legislações, orientando os funcionários, empresas, clientes e todos os tipos de negócios.

2. ETAPA 1:

a. 1º Passo:

1) DIREITO COMERCIAL:

É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

O direito comercial é constituído de várias normas, que são elas: Informalidade, Onerosidade, Fontes, Empresa e o Empresário.

2) DIREITO EMPRESARIAL:

É o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresas, que são constituídas pelas seguintes características:

a) Simplicidade da informação: O direito empresarial adota normas e procedimentos menos burocráticos do que o Direito Civil, principalmente porque a simplicidade nas contratações é elemento essencial no cenário empresarial.

b) Internacionalidade: normas de alcance internacional, muito mais do que o Direito Civil.

c) Elasticidade: normas mais flexíveis do que do Direito Civil, devido às inovações que ocorrem frequentemente no cenário empresarial.

d) Onerosidade: o lucro é sempre presumido, ou seja, o empresário visará sempre o lucro.

3) EMPRESA:

É o ramo que trata de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Como critérios para caracterizar uma empresa tomarão o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meios de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco e do objetivo de lucro.

As empresas para conseguirem sobreviver no mercado necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade, o mais importante é o da evolução do modelo de gestão do negócio, fator determinante da vida ou da morte.

A empresa e seus componentes que são os proprietários, funcionários, fornecedores, parceiros, que permanecerem estacionados no caminho mercadológico, estarão sujeitos ao esmagamento provocado pela concorrência.

Porém, se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e atraentes produtos e agregado a eles uma prestação de serviços evoluídos em relação a atual situação, irá causar, o desaparecimento das empresas que não procuram evoluir e investir no mercado.

4) EMPRESÁRIO:

É aquele que dirige a atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos. O empresário da sociedade fictícia, criada por duas pessoas físicas será efetivamente a pessoa jurídica de direito privado, as pessoas físicas serão sócias e não empresárias. Existem vários tipos de empresário que são:

a) Empresário Individual: É pessoa física, e não pessoa jurídica, mesmo que seja a ela equiparado para fins tributários. Nesse caso não há distinção entre o patrimônio da empresa individual e do empresário.

b) Sociedade Empresária ou Empresário Coletivo:

Constituída por duas ou mais pessoas físicas, é a detentora da personalidade jurídica, que possibilita o exercício da atividade

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