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Direito Empresarial

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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1 - Nesta fase a empresa já com a sua marca desenvolvida toma algumas providencias para o registro dela, segue alguns procedimentos e nem sempre é fácil, alem das taxas a serem pagas:

 Pedido de certidão de Busca

 Pedido de Devolução de Prazo – Marca

 Pedido de Registro de Marca

 Pagamento de Marcas que inicia com o valor de R$ 355,00, podendo cair para 140,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

2 - Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

 Pela internet, através do sistema e-Marcas;

 Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios.

 Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:

 Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

 Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU.

 Pague a retribuição até a data de envio do pedido;

 Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;

 Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);

 Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.

 Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;

 O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.

 Confira a decisão técnica sobre o seu pedido, um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses

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