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Direito Empresarial

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Por:   •  2/3/2014  •  7.566 Palavras (31 Páginas)  •  232 Visualizações

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Etapa 1

Passo 1

Profissionalmente: Aquele que exerce profissionalmente de maneira organizada produção ou circulação de bens ou de serviços em uma atividade econômica. (Art. 966)

Atividade econômica: É destinada a produção de bens de serviços ou serviços produzidos ou até mesmo pela circulação do mesmo. Caracterizada por criação de riquezas.

Atividade organizada: Seria o fator de coordenação para a produção - ex : Natureza , Trabalho e capital , em medida e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa.

Passo 2

Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário na legislação atual e sair da informalidade:

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode tanto ser física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.

Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional que o individuo venha a adquirir.

A pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro.

Passo 3

Tabela

Qual o conceito de empresário:

Empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial da empresa , seria o líder a qual assegura o sucesso de funcionamento de atividades para com a empresa .

Quem a legislação não considera empresário:

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza cientifica.

Cite 5 características do empresário :

Capacidade jurídica.

Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa.

Efetivo exercício profissional da empresa.

Regime jurídico peculiar regulador da insolvência.

Registro.

Quais são os PRESSUPOSTOS fundamentais ao exercício de atividade empresarial:

O primeiro diz respeito a capacidade como diz no código civil devera ter mais de 18 anos para teoricamente ser capaz de direitos e obrigações. O empresário deve conhecer as informações a respeito de bens e serviços para informar a seus consumidores.

O que é uma empresa:

Empresa seria um órgão de conjunto com a finalidade de satisfação das necessidades para si e para seus clientes com meios financeiros, técnicos e humanos caracterizada para um determinado fim econômico.

RELATÓRIO

Em 2002 o código civil mudou e foi adotado novas regras onde todas as pessoas que atuam por conta própria já é considerado como empresarias e se futuramente quiser tem algum sócio ira ser uma sociedade empresaria ou sociedade simples.

Antes do novo código civil todas as pessoas que trabalhavam por conta própria eram consideradas como autônomas.

Segundo o novo codigo civil Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).

Outro aspecto essencial da teoria da empresa é o empresário. Esse é o titular da atividade econômica organizada. Destaca nesse ponto a profissionalidade. Assim, só é empresário quem exerce a atividade de modo profissional, ou seja, são necessários os requisitos da habitualidade. A profissionalidade não depende da intenção do empresário, bastando que no mundo exterior a atividade se apresente objetivamente com um caráter estável. Assim, quem exerce profissionalmente uma empresa é o empresário.

Segundo Kinlaw (1998), a empresa é a força contemporânea mais poderosa de que se dispõe para estabelecer o curso dos eventos da humanidade. Ela transcende as fronteiras e os limites do nacionalismo, exercendo influência predominante nas decisões políticas e sociais.

Ou seja, é o órgão de conjunto com a finalidade de satisfação das necessidades para si e para seus clientes com meios financeiros, técnicos e humanos com um determinado fim econômico que é gerar lucro. Um fator importante é saber que empresa é toda a entidade constituída sob qualquer forma jurídica.

O empresário no contexto geral todo precisa estar sempre a um passo a frente e tentar antevir as mudanças no mercado, trazer novas ideias e tendências para sua empresa estar apto a novas perspectivas de mudanças na sua organização fazendo assim um feedback com sua empresa sendo assim o pilar da sua empresa .

Além disso, um empresário precisa entender a instabilidade que ocorre principalmente nos primeiros anos da empresa dando preferência para montar um negócio em alguma área que goste e que conheça.

Ser empresário não significa simplesmente praticar atividade negocial. Para ser empresaria é necessário alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional, o mesmo dever ter pelo menos as características a abaixo para exercer sua função adequadamente:

Capacitação jurídica; ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; efetivo exercício profissional da empresa; regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.

- Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria

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