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Direito Empresarial

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Por:   •  7/3/2014  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  990 Visualizações

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Direito empresarial e direito comercial e evolução do direito empresarial.

O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, Doutrina e jurisprudência seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou o relacionado ás empresas.

Na idade media, o comercio já não era mais atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundindo por todo o mundo civilizado.

Napoleão Bonaparte, no início do século xɪx, no intuído de regulamentar as relações sociais na frança, editou dois diploma jurídicos: Código civil e o código comercial.

No caso do código comercial, para o seu campo de incidência, adotava- se a teoria dos atos de comercio, ou seja, toda a vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comercio, submetia-se ás regras do código comercial.

No Brasil, o código comercial- Lei n° 566, de 25 de junho de 1850- sofreu forte influencia da teoria dos atos de comercio, e definia como mercancia:

- Compra e venda de bens.

- Indústria.

- Bancos entre outros.

Com a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil) que revogou a primeira parte do código comercial- houve o reconhecimento da teoria da empresa em nossa legislação pratica.

Nos termos do artigo 966 do código civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A teoria da empresa não acaba com a separação trazida pelo código napoleônico, ela altera o campo de delimitação do direito comercial, ampliando a separação de atividades comercial e da atividade civil ainda persiste.

No código civil de 2002, continuam excluídas da disciplina empresarial algumas atividades econômicas, desta forma, quem as exerce não pode, Poe exemplo, requerer a recuperação judicial ou falir.

São quatro as atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa:

Profissional intelectual- Não se considera empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza cientifica literário ou artístico, mesmo que contrate empregados para o auxilio no trabalho.

Empresário rural- Salvo se houver a inscrição no registro das empresas (junta comercial).

Cooperativas- Que são sempre sociedade civil, aqueles que prestam serviços diretamente e não se organiza como empresa.

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito o registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na junta comercial do respectivo estado.

De acordo com o material pesquisado e ajuda de leituras complementares a legislação especifica que regulamenta este tipo de negocio e a lei de nº 4.502 de 30 de novembro de 1964, art. 1º, e decreto-lei nº34 de 18 de novembro de 1966 e também parágrafo único, e lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que regulamenta

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