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Direito Empresarial

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Por:   •  10/4/2014  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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RESUMO: Este estudo foi realizado para apresentar as responsabilidades do adquirente quando este comprar um estabelecimento empresarial através de um negócio jurídico chamada de Trespasse.

PALAVRAS CHAVES: Trespasse. Responsabilidade. Adquirente. Alienante. Dívidas. Leilão judicial.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Responsabilidade do adquirente das dívidas já existentes na aquisição do estabelecimento empresarial. 3. Da não ocorrência da responsabilidade do adquirente do estabelecimento empresarial em leilão judicial. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográficas.

1. INTRODUÇÃO

A alienação de estabelecimento empresarial é uma prática muito comum dentro do mercado consumidor. Desta forma é importante salientar a responsabilidade do adquirente, após a compra do estabelecimento, referente as dívidas originadas pelo alienante.

Ainda, cabe aqui discutir sobre a existência ou não de responsabilidade das dividas pelo adquirente na hipótese de arrematação de estabelecimento empresarial em um leilão judicial.

2. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DAS DÍVIDAS JÁ EXISTENTES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Primeiramente, cabe aqui dizer que a alienação do estabelecimento empresarial, conhecida como Trespasse, é uma sucessão empresarial da qual todos os atos já constituídos antes de sua venda continuarão a existirem sem nenhuma exceção.

Sendo assim, podemos afirmar que o adquirente do estabelecimento empresarial será responsabilizado pelas dívidas existentes antes da ocorrência do trespasse.

Para corroborar com essa afirmação, cabe aqui citar o art. 1.146 do Código Civil brasileiro:

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores a transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Como visto no artigo supracitado, verificamos que o alienante também ficará responsável pelas dívidas do estabelecimento empresarial que originou. As dívidas que tanto o adquirente quanto o alienante são responsáveis não dizem respeito apenas a duplicatas ou outros títulos de créditos, mas ambos serão responsabilizados pelos pagamentos das dívidas trabalhistas e tributárias.

A responsabilidade solidária das dívidas trabalhistas esta disposto no artigo 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas, da seguinte forma:

Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Já as dívidas tributárias de

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