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Direito Empresarial

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Por:   •  3/5/2013  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL E COMERCIAL

Para melhor entendermos o atual direito comercial mostra-se necessário ressaltar os principais aspectos de sua evolução histórica. O surgimento do direito comercial relaciona-se à ascensão da classe burguesa, originando-se da necessidade

dos comerciantes da Idade Média de possuírem um conjunto de normas para

disciplinar a atividade profissional por eles desenvolvida. Reunidos em corporações de

ofício, os comerciantes criaram o direito comercial com base nos usos e costumes

comerciais difundidos pelos povos que se dedicaram à atividade comercial, dentre os

quais se destacam os gregos e os fenícios. Esses povos antigos trouxeram

importantes contribuições na área do comércio marítimo, permitindo o surgimento de

importantes institutos jurídicos incorporados pelo direito comercial no decorrer de sua

evolução histórica.

O direito comercial aparece na Idade Média com um caráter eminentemente

subjetivista, já que foi elaborado pelos comerciantes, reunidos nas corporações para

disciplinar suas atividades profissionais, caracterizando-se, no início, como um direito

corporativista e fechado, restrito aos comerciantes matriculados nas corporações de

mercadores. Criado para disciplinar a atividade profissional dos comerciantes, o direito

comercial nasce como um direito especial, autônomo em relação ao direito civil, que

lhe permitiu alcançar autonomia jurídica, possuindo uma extensão própria, além de

princípios e métodos característicos que contribuíram para a sua consolidação como

disciplina jurídica autônoma.

No entanto, o prestigio e a importância das corporações começaram a

enfraquecer com o mercantilismo, que fortaleceu o Estado, afastando das corporações

de mercadores a elaboração das normas comerciais e sua respectiva aplicação pelos

cônsules, que eram os juízes eleitos pelos comerciantes nas corporações para decidir

os conflitos de natureza comercial. As primeiras codificações das normas comerciais

surgiram na França, com as Ordenações Francesas. A primeira Ordenação, de 1673,

tratava do comércio terrestre e ficou conhecida como Código Savary. Em 1681 surgiu

a Ordenação da Marinha, que disciplinava o comércio marítimo.

As Ordenações Francesas tiveram vigência por um longo tempo e o Código

Savary foi a base para a elaboração do Código de Comércio Napoleônico de 1807,

responsável pela objetivação do direito comercial, afastando-o do aspecto subjetivo da

figura do comerciante matriculado na corporação. Com o Código Comercial francês

de 1807, o direito comercial passou a ser baseado na prática de atos de comércio

enumerados na lei segundo critérios históricos, deixando de ser aplicado somente aos comerciantes matriculados nas corporações.

De acordo com a teoria francesa dos atos do comércio, a matéria comercial

deixa de ser baseada na figura do comerciante da Idade Média e passa a ser definida

pela prática dos atos de comércio enumerados na lei. Assim, para se qualificar como

comerciante e submeter-se ao direito comercial, deixou de ser necessário à pessoa

que se dedica à exploração de uma atividade econômica pertencer a uma corporação,

bastando a prática habitual de atos do comércio. Essa objetivação do direito comercial

atendia aos princípios difundidos pela Revolução Francesa em 1789.

Na enumeração realizada nos artigos 632 e 633 do Código Francês, o

legislador considerou de natureza comercial os atos que eram tradicionalmente

realizados pelos comerciantes na sua atividade, não sendo possível identificar nessa

enumeração legal qualquer critério científico para definir quando um ato é ou não de

comércio. Ao enumerar os atos de comércio, o legislador baseou-se em fatores

históricos, sendo esse o grande problema da teoria francesa, que se mostrou bastante

limitada diante da rápida evolução das atividades econômicas, tornando-se uma teoria

ultrapassada por não identificar com precisão a matéria comercial, já que não foi

possível a identificação de um elemento de ligação entre os atos de comércio

previstos na lei.

A enumeração legal dos atos de comércio apresenta natureza exemplificativa

e, sabendo-se que novas atividades econômicas surgiriam, coube à doutrina elaborar

uma fórmula para se definir a comercialidade das relações jurídicas. Em consonância

com o desenvolvimento das atividades econômicas e de acordo com a tendência de

crescimento do direito comercial, surgiu na Itália uma teoria que substituiu a teoria

francesa, superou os seus defeitos e ampliou o campo de abrangência do direito

comercial. Essa teoria, denominada de teoria jurídica da empresa, caracteriza-se por

não dividir as atividades econômicas em dois grandes regimes, como fazia a teoria

francesa, e foi

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