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Direito Empresarial

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Por:   •  26/4/2014  •  3.543 Palavras (15 Páginas)  •  345 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

FACULDADE SANTA TEREZINHA

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

ATPS - ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

DIREITO EMPRESARIAL

Tutor presencial: Fernando da Silva C Mota

ALYSSON MACHADO SILVA - RA: 7599629368

IRANY DE ABREU LIMA - RA: 7540601502

JOSIVALDO RODRIGUES - RA: 7532606723

JOSIVAN BARBOSA GONZAGA - RA: 7527590268

WELLINGTON COELHO - RA: 7581607903

WENDELL GONÇALVES COSTA - RA: 8115738943

WILSON RODRIGUES DA SILVA - RA: 7581604270

Taguatinga / DF

Novembro / 2013

ALYSSON MACHADO SILVA

IRANY DE ABREU LIMA

JOSIVALDO RODRIGUES

JOSIVAN BARBOSA GONZAGA

WELLINGTON COELHO

WENDELL GONÇALVES COSTA

WILSON RODRIGUES DA SILVA

ATPS: DIREITO EMPRESARIAL

Tutor presencial: Fernando da Silva C Mota

Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Direito Empresarial do Curso de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera – Uniderp.

Taguatinga / DF

Novembro / 2013

INTRODUÇÃO

A presente atividade tem como finalidade elaborar um texto analítico que verse sobre a seguinte questão: “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado á atualidade?”. Ainda identificando junto às empresas quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil. Para isso foram seguidos vários passos e chegou a texto analítico sobre o novo Direito Empresarial.

DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO.

DIREITO COMERCIAL

Direito Comercial é o ramo do direito não vinculado ao Direito Civil, que tem por objeto o estudo da empresa e sua operação. É composto por subdivisões como: Direito Industrial, Direito Cambiário ou Cartular, Direito das obrigações mercantis, Direito Falimentar e Direito da Navegação. O Direito Societário também faz parte do Direito Empresarial.

O Direito Comercial tem como função regulamentar as relações vinculadas as pessoas, aos atos, aos locais, aos contratos e as atividades de comércio. É o ramo do Direito que cuida das normas relativas aos comerciantes no exercício de sua profissão.

Há dois critérios dentro do Direito Comercial. São eles: O critério objetivo, que são os atos do comércio em si, e o critério subjetivo que relaciona a pessoa que desempenha a função de comerciante.

DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo de ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importante na condução harmônica da atividade com os interesses coletivos.

O principal documento de Direito Empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria do livro II, “Direito Empresarial” que se estende do artigo 966 ao 1.195.

Como mencionado, o principal ator dentro do Direito Empresarial é o empresário e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966.

EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO

Empresa é atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou serviços. É uma atividade organizada de natureza privada. Deve ser entendida como uma atividade revestida de duas características singulares, ou seja, é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

A empresa tem como objetivo a produção e circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos passam a ter identidade própria para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Temos empresa e consequentemente, ato comercial, isto é, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, fiscaliza e o dirige para fins de produção.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas.

• Sociedade por nome coletivo - É empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

• Sociedade Comandita simples - Organizada em sócio comanditário, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.

• Sociedade Comandita por ações - Sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• Sociedade Anônima- (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• Sociedade Limitada- Prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

No Brasil, as empresas estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas,

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