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Direito Empresarial

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Por:   •  11/5/2014  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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Processos para registro de marcas e patentes

O Desenho Industrial trata-se de uma forma detalhada sobre um determinado produto ou marca, distinguindo-os dos demais já existentes, serve como modelo para fabricação em sua forma real. O processo para registro do Desenho Industrial pode ser feito ou pedido através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou através de uma autarquia no seu estado, ou até mesmo por correspondência.

O pedido pode ser solicitado através do próprio site do INPI, onde através das informações apresentadas no site é possível preencher os formulários necessários para a solicitação, o requerente deve solicitar um formulário de deposito para efetuar o pagamento da GRU(Guia de Recolhimento da União) e apresentar os relatórios e os desenhos com as descrições necessárias, para dar inicio ao processo de registro.

Logo após o procedimento acima podemos então, dar inicio ao processo para registrar o desenho industrial e conseguir uma patente, ao longo deste percurso o INPI poderá ainda fazer exigências

é preciso preencher o formulário de Depósito, em quatro vias, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos.

Quanto custa

O pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235, caindo para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. Mas o processo também possui outras taxas.

COMO FAÇO O PEDIDO?

Para solicitar a proteção por Desenho Industrial, é preciso preencher o formulário de Depósito, em quatro vias, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos. Documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação.

Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Caso queira, você pode pagar uma GRU para manter sigilo do pedido por 180 dias a partir do depósito. Também é possível pedir, no formulário, o sigilo do autor, que não requer pagamento de taxa. Neste caso, os dados do autor, bem como sua declaração de que não quer seu nome divulgado, devem ser apresentados em envelope lacrado.

COMO FUNCIONA O PROCESSO?

Ao longo do processo, o INPI pode fazer exigências. Se for uma exigência formal preliminar, sobre documentação, é preciso preencher Formulário de Petição em duas vias e apresentá-las junto com as alterações solicitadas e com o Formulário de Exigência original com a ciência assinada. O prazo é de cinco dias a partir da data de assinatura da ciência no formulário de Exigência.

Em caso de exigência sobre o pedido em si, além do Formulário de Petição em duas vias, é preciso enviar a matéria solicitada (novos desenhos e/ou relatórios devem ser apresentados em quatro vias) e pagar uma GRU. O prazo é de 60 dias a partir da publicação na RPI.

Após a decisão do INPI, em caso de indeferimento, você pode recorrer, num prazo de 60 dias a partir da publicação na RPI, com a Guia paga e o Formulário de Petição (duas vias), além das razões apontadas.

Terceiros que se sintam prejudicados com a concessão de algum registro poderão entrar com pedido de nulidade através do Formulário de Petição, incluindo a Guia paga e as razões. O prazo para isso é de cinco anos a partir da data de concessão do registro. O detentor do registro deverá seguir o mesmo procedimento para apresentar suas alegações num prazo de 60 dias a partir da publicação da Nulidade Administrativa.

O certificado fica disponível para retirada nos Escritórios de Difusão Regional em que foi depositado e em caso de depósito via AR, o certificado fica disponível na Recepção do Rio de Janeiro.

Após a concessão, para manter o seu registro, é preciso pagar, via GRU uma taxa de manutenção a cada quinquênio. O 2º Quinquênio deve ser efetuado no Quinto ano contado da data de depósito (período compreendido entre os aniversários de 4 e 5 anos do Registro) - neste período de 1 ano a taxa deverá ser recolhida.

Em relação à manutenção dos demais períodos, o cálculo funciona da mesma maneira devendo, no entanto, a taxa quinquenal ser acompanhada da solicitação de Prorrogação do Registro no 10º ano (do aniversário de 09 anos ao aniversário de 10 anos)/ no 15º e no 20º ano.

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