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Direito Empresarial

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Por:   •  19/5/2014  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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<http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/nocoes-basicas-acerca-do-direito-empresarial-1360124.html > acesso em 03/10 às 20:50

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9282 > acesso em 04/10 as 10:35 hs

http://fernandodolabela.wordpress.com/artigos-e-publicacoes/ > acesso em 04/10 as 11:50hs

Etapa 1

Passo 1

Iniciamos a elaboração desta ATPS com pesquisas nos livros PLT da disciplina e também em sites com conteúdos específicos que colaboraram com o entendimento e aperfeiçoamento de nosso aprendizado, podendo assim repassar tais informações ao conteúdo desta atividade.

Sobre Direito Comercial e/ou Direito Empresarial compreendemos que ambos pertencem a classe das ciências jurídicas, subdividindo-se também em Direito Privado. Esta divisão trata-se de um corpo de normas instrutivas que visam a organização e a prudência das atividades empresariais

a partir de seu representante, no caso o empresário, trabalhando sob todos os interesses coletivos.

Para o cumprimento destas atividades, o código civil é o documento que prevê todos as coordenadas indispensáveis para o bom desempenho das empresas e de seu empresários.

A partir do artigo 966, o ícone principal dentro do direito empresarial é o próprio empresário:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”

Vale ressaltar para esta indicação, que os sócios de sociedade da empresa não são empresários, podendo ser classificados como empreendedores ou até investidores, pois se tratam de pessoas jurídicas, enquanto o empresário continua sendo uma pessoa física.

O corpo da empresa ou tecnicamente tratado de “empreendimento” deve ter em suas características principais: economia e organização.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

 Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

 Sociedade comandita simples – organizada em sócios comanditários, de Responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

 Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

 Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

 Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

O Direito Empresarial para as sociedades mais simples, que não são inclusas no Registro Público de Empresas Mercantis, prevê também como figura da sociedade simples, sendo impedida assim de postular direitos diante à justiça comum. Em nosso país as empresas distribuem-se entre sociedades anônimas ou limitadas, sabendo-se da existência de outras modalidades existentes apenas em papeis.

Dentro das organizações, acontecimentos e ações que geram em algum momento certas dificuldades, podem se tornar soluções infalíveis para o crescimento sustentável dos negócios. As atitudes que visam tal crescimento devem ser sim levadas em consideração, à partir do conhecimento dos déficits, gerando documentos, acompanhando e resolvendo possíveis problemas existentes em cada repartição de trabalho. A partir destas ações, a utilização, preservação e estimulo ao desenvolvimento de todo capital envolvido, gerando assim a possibilidade de um investimento seguro de acordo com o momento econômico em que estiver presente.

O crescimento da empresa acontece de acordo com o crescimento do empreendedor, o crescimento empresarial é o resultado da união dos fatores estruturados, que se concentram para a edificação da garantia de bons resultados nos negócios. Logo, surge a busca de excelência no desenvolver das atividades e ações, que se torna constante nos empreendimentos, visando novas estratégias, objetivando principalmente a satisfação transferida e o bom desempenho do empreendedor.

Para concluir este primeiro passo, encerramos a análise com algumas citações interessantes que podem definir um empresário que esteja também envolvido e interessado no crescimento de sua organização.

Sendo assim quando falamos de empreendedores inovadores, trata-se de profissionais que buscam soluções inovadoras para os problemas existentes e potenciais a serem exaltados.

Segundo (NETO; FROES, 2002,14),

Os empreendedores criam novas organizações, abrem seus próprios negócios, vão em busca de recursos, tecem novas redes de colaboração e apoio mútuo, investem seu tempo e seus poucos recursos naquilo em que acreditam e acalentam dia-a-dia seus sonhos de transformação.

Para (Dolabela 1999, p. 45),

O empreendedor é alguém que acredita que pode colocar a sorte a seu favor, por entender que ela é produto do trabalho duro. Um dos principais atributos do empreendedor é identificar oportunidades, agarrá-las e buscar os recursos para transformá-las em negócio lucrativo. Não é indispensável que ela possua os meios necessários à criação de sua empresa. Mas deve ser capaz de atrair tais recursos, demonstrando o valor de seu projeto e comprovando que tem condições de torná-lo realidade.

Finalizando, destacamos que ser um empreendedor é uma condição tática a fim de contribuir com o crescimento econômico e sustentável no mercado em que atua.

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