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Direito Empresarial

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Por:   •  27/8/2014  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  253 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Direito Comercial, hoje denominado como Empresarial, passou por muitas mudanças até chegar a ser como hoje o conhecemos. Esta atividade visa mostrar a origem do Direito Empresarial, seus principais conceitos, bem como a definição de seus principais agentes, o empresário, não deixando de lado a empresa e sua evolução até os dias de hoje.

Com muito esforço após anos difíceis, em 1988 entra em vigor no país uma nova Constituição, chamada de humanitária, pois visa uma sociedade mais justa. Tendo isso em vista ela delineia aspectos importantes para o papel social das empresas, tais papeis são apresentados na etapa três.

Um fator importante da função social empresa esta pautado no pagamento de tributos, que fazem à economia do país girar, porém quais as consequências da alta carga tributaria estabelecida no Brasil? Será que o novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade? Estes questionamentos serão respondidos ao termino desta atividade.

2. ETAPA 1

2.1 Passo 1

Conceito de Direito Comercial

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. Além do mais, o direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

A partir disso, pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do Direito Comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

Conceito de Direito Empresarial

O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.

“O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro, consoante” (REQUIÃO, 2007).

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares. Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil, que leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada. De acordo com JUNIOR & MARION (2013), “Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria”.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

Conceito de Empresa e sua evolução

A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos. Uma das maiores dificuldades de uma empresa é o limite de ampliação de negócios ao qual a mesma acaba sendo programada por direcionamentos de sua diretoria, muitas vezes a sua empresa ao crescer demais, acaba tendo problemas oriundos deste crescimento, para isso, deve-se atentar ao futuro próximo, como seria uma empresa, se a mesma não estive em nível de planejamento estratégico, uma ferramenta necessária para este passo tão importante.

Deve-se atentar que o maior problema no crescimento são as variáveis financeiras, onde sua capacidade deve estar preparada para absorver esta demanda, devido ao crescimento você acaba tendo mais problemas condicionais, tais como folha de pagamento, manutenção geral de sua estrutura. Com isso, a demanda formal de um crescimento deve estar baseada em uma necessidade mercadológica, onde investimentos devem ser direcionados para esta necessidade, nem sempre o aumento de serviço de fato representa este crescimento, procure ser conhecedor desta mudança, pois como sempre, sua empresa estará formalizada como caixa de supressa, e nesta caixa sempre terão mudanças.

Além do crescimento, a capacidade dos gestores desta empresa, deverá estar de acordo com o nível de maturidade da mesma, pois através do planejamento estratégico, você deverá estar identificando diversos fatores importantes não somente na estrutura da empresa como um todo, e a capacidade de seu pessoal com novas mudanças. Interagir com consultorias e demais serviços que auxiliam no fator crescimento, é muito importante, pois o aporte desta demanda nem sempre á tão fácil, pesquise melhor antes de definir a data e os planos de crescimento de sua empresa, identifique bem as ações e nestas, não faça menos do que planejar o seu amanha.

Analisada a Evolução da Empresa ao longo dos tempos e as variáveis que condicionam ou podem condicionar a sua atividade, é preciso enquadrá-la com diferentes critérios. De entre os possíveis critérios classificativos foram escolhidos seis por serem os mais relevantes, quer do ponto de vista pedagógico, quer por permitirem a visualização do panorama empresarial português.

De acordo com SILVA (2007) “Assim são referidas as seguintes classificações:

• Quanto à forma jurídica – reparte as empresas de acordo com os seus direitos e obrigações contratuais e legais e com as responsabilidades perante terceiros.

• Por sectores de atividade – divide as empresas de acordo com a natureza e origem dos produtos por elas fabricados ou dos serviços que prestam à comunidade.

• Por distribuição geográfica – permite uma visão da distribuição regional das empresas e verificar a existência ou não de assimetrias a nível do país.

• Quanto à atividade econômica – divide as empresas em comerciais e industriais, isto é, distingue as que vendem aquilo que compram, das que vendem aquilo que transformam.

• Quanto à propriedade dos meios de produção – dá-nos a conhecer quais são os detentores dos fatores de produção necessários ao funcionamento da empresa.

• Quanto à sua dimensão – reparte as empresas de acordo com determinados critérios, em pequenas, médias e grandes”.

Por fim, a evolução de um crescimento é dependente de uma série de causas e razões, tente conciliar esta transformação sempre com a capacidade de lidar com o novo, o crescimento sempre é muito bom, mas sempre vem acompanhado de muitas surpresas, tenha uma visão aguçada do que realmente espera deste crescimento e não pare no primeiro sinal de problema, ao contrário, transforme cada problema em pontos de melhoria.

Conceito de Empresário

Percebe-se que para se caracterizar o empresário é necessário, a pessoalidade do sujeito, ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício enquanto que para ser sócio não há a necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial.

De acordo com o “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

Além disso, para ser empresário deve praticar a atividade de forma reiterada, ou seja, de forma habitual. Seu estilo implica de modo conservador, não apresentando nenhum tipo de risco para a empresa. Não acreditando em mudanças bruscas, não demanda muito esforço para colocar em prática um projeto que possui. Além do mais, para exercer uma atividade comercial deve haver ainda a busca pelo lucro, todo empresário exerce atividade econômica, mas nem todo aquele que exerce atividade econômica é empresário.

A atividade deve ser desenvolvida de forma organizada: a partir da presença dos fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia) a ausência de qualquer um desses elementos implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto não será considerado empresário. Com isso, é preciso equilibrar a empresa depois de uma mudança organizacional, o empresário sabe manter tudo em ordem e não cria instabilidade.

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