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Direito Empresarial

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Por:   •  31/8/2014  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  1.101 Visualizações

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SEMANA 5

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

A Sociedade, MRV Materiais de Construção e Serviços ltda. é composta por 10 sócios. Os sócios estão pretendendo modificar o Título de Estabelecimento do Ponto, onde a logística atua há mais de vinte anos. Antes, porém, consultam você, advogado especialista na matéria, com a seguinte indagação: A deliberação dos sócios acerca da designação do novo Título de Estabelecimento será feita por Assembleia ou Reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.

Resposta: Poderá ser realizada reunião, tendo em vista que, a sociedade é constituída por dez sócios, tendo previsão legal no artigo 1.072, § 1º do CC " as deliberações do sócios, obedecido o disposto no artigo 1.010, serão tomadas em reunião ou assembleia, conforme previsto no contrato social (...) § 1º a deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a dez.

QUESTÃO OBJETIVA 01:

(17º Exame de Ordem - 1ª fase)

Com relação às sociedades limitadas, é correto dizer-se que:

A) A unanimidade do capital votante prevalece para quaisquer decisões;

B) A vontade da maioria do capital, votante ou não, vigora em quaisquer deliberações, independentemente de previsão contratual;

C) O princípio da deliberação majoritária é regra geral, tendo, porém exceções; (art.129 da Lei 6.064/76)

D) O quotista minoritário está sempre protegido dos abusos que a maioria queira cometer, por força da aplicação subsidiária da lei que rege as sociedades por ações.

E) A deliberação segue as normas da Lei das Sociedades por Ações, independente de acionista majoritário ou minoritário.

QUESTÃO OBJETIVA 02: Quando poderá ocorrer a dispensa das formalidades de convocação de Assembléia, nos termos do artigo 1072 do Código Civil, em relação às Sociedades Limitadas, com um nº de sócios igual ou superior a dez?

a) Quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. (art.1.072,§ 2º CC)

b) Quando for enviada carta contendo a ordem do dia.

c) Quando o nº de sócios for superior a vinte, o que não é o caso.

d) Não existem formalidades na LTDA, somente nas S/As.

e) Quando todos concordarem verbalmente sobre as decisões.

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