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Direito Empresarial

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Por:   •  26/5/2013  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  275 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo – SP

Filho Representações, já qualificada nos autos da ação (...), conforme docs. (...) em anexo, que lhe move Arenas Vini Ltda, por seu advogado que esta subscreve ( instrumento de mandado incluso ) conforme docs (...) não se conformando com a r. decisão que bloqueou 80% ( oitenta por cento do faturamento mensal da empresa Agravante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 522, caput, do Código de Processo Civil, interpor o Agravo de Instrumento, pelo motivo de fato e de direito a seguir expostos:

1.Breve Relato dos Fatos

Arenas Vini Ltda, ajuizou ação de execução por quantia certa contra empresa Filho Representações, fundada m instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por duas testemunhas e não quitado no valor de R$ 80.000,00 ( Trezentos e Oitenta Mil Reais ).

A agravante, Filho Representações, foi regularmente citada em 18/07/2009, mas como permaneceu inerte, sofreu os efeitos da revelia e com isso, o juiz atendendo o requerimento da exeqüente, fez a penhora on-line da conta corrente da devedora perante o Banco Santander, utilizando o sistema Bacen-Jud

No entanto, a decisão que determinou a penhora, foi publicada no dia 03/08/2009, e o valor bloqueado foi de 80% do faturamento mensal da empresa executada.

2.Do Cabimento do Agravo de Instrumento

A r. decisão de fls. (...) que bloqueou 90% do faturamento mensal da executada é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, pois com apenas 10% do faturamento a agravante não conseguirá fazer frente ao pagamento de funcionários e outros credores

3.Do Mérito

Preliminarmente, a agravante, insurge-se contra a ilegalidade da penhora, pois a execução deve ser feita do modo menos gravoso para o devedor e 80% do faturamento da empresa, o alto percentual não coaduna com a previsão legislativa do artigo 620 do Código de Processo Civil

Além disso, não ficou demonstrado que a executada tentou satisfazer o seu crédito observando a ordem de preferência da penhora, e assim fica claro a violação da ordem preferencial que deve ser observada na penhora, pois o faturamento da empresa está em sétimo lugar na ordem de preferência, Artigo 655, Vll, do Código de Processo Civil

Por derradeiro, a inobservância dos requisitos legais para a efetivação da medida, qual seja, nomeação do depositário, com a atribuição de se submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar conta mensalmente, entregando a exeqüente as quantias recebidas, Artigo 655-A, § 3 do Código de Processo Civil

4.Do Pedido

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