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Direito Empresarial

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Por:   •  1/10/2014  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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ETAPA 3 – EMPRESARIAL

01) Quais as principais diferenças entre nome empresarial e marca?

R: O nome empresarial reconhece o empresário, o profissional exercente da atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme código civil 966, porém a marca está ligada ao produto ou serviço prestado pelo empresário.

Distingue o nome empresarial e a marca da maneira de proteção, o nome comercial é protegido através da inscrição da firma individual ou do arquivamento do ato constitutivo na Junta comercial limitando-se ao Estado da junta Comercial, já a proteção da marca origina pelo registro no INPI(Instituto nacional da propriedade Industrial) limitando-se ao território nacional.

Quanto aos prazos o registro da marca tem duração de 10 anos a partir da sua concessão(LPI, artigo 133), tendo que ser solicitado a prorrogação, no entanto o nome comercial vigora por prazo indeterminado.

No aspecto material a marca tem proteção quanto a classe de produto ou serviço e o nome comercial é protegido seja qual for a atividade econômica.

02) Em um contrato de trespasse do estabelecimento empresarial, pode o alienante, entre os bens que integram a universalidade, transferir seu nome empresarial?

R:Como descrito na resposta acima o nome empresarial reconhece a figura do empresário, portanto partindo deste princípio o nome comercial não pode ser transferido, além que contrato de trespasse aliena um conjunto de bens não fazendo parte o nome empresarial, podendo o alienante e o adquirente acordarem, conforme o artigo abaixo:

Artigo 1.164 CC: O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Parágrafo Único: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com qualificação do sucessor.

03) Que tipo de nome empresarial pode ser adotado pela sociedade anônima, pela sociedade limitada e pela sociedade cooperativa?

R: O nome empresarial da sociedade anônima é regido pelo artigo 1.160 CC, o qual aduz que a sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente.

Ressalta-se que as expressões “sociedade anônima” por extenso ou abreviadamente pode constar no início, no meio ou no fim da denominação e a expressão “companhia”, por extenso ou abreviadamente, consta-se doinício ou do fim da denominação.

Também pode constar da denominação o nomes civis de seus fundadores, acionistas ou pessoas que tenha concorrido pelo bom êxito da formação da empresa.

Asociedade limitada é regido pelo artigo 1.158 CC, podendo adotar firma ou denominação, integrada pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

Na opção de firma deverá constar nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, porém se for denominação é obrigatório a descrição do ramo de atividade.

A sociedade cooperativa, conforme artigo 1.159 CC funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”.

Etapa 4: Títulos de Crédito. Princípios e atos cambiários. Características e tiposde títulos de crédito.

01) Qual a legislação aplicável aos títulos de crédito? É possível aplicar o Código Civil deforma subsidiária? Justifique.

R: Segundo o ilustre doutrinados Fabio UlhoaCoelho, os títulos de créditos são documentos representativos de obrigações pecuniárias, sendo estes, a letra de cambio, a nota promissória, o cheque e a duplicata.

Da letra de câmbio e nota promissória: é aplicável o Decreto 57.663/66(Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias), apresentando reservasse mantendo em vigor alguns s dispositivos do Decreto 2.044/1908 .

Do Cheque : Lei 7.357/1985

Da Duplicata: Lei 5.474/1968

+ aplicação subsidiária do CC (art. 903).

A doutrina critica muito esse capítulo dos títulos de crédito no CC. Essas regras gerais do CC devem ser aplicadas aos títulos inventados. Se quero criar um título, p. ex. Só que isso não existe, pq temos já uns quantos e é inviável e inseguro ficar criando títulos de crédito!

02) O que entende a jurisprudência quando o emitente do título de crédito mencionar qual onegócio jurídico subjacente? A abstração será descaracterizada? Justifique.

03) O que é necessário para que haja a emissão de um título de crédito?

De acordo com o artigo com o artigo 889 do CC, deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente, porém a lei especifica de cada titulo demonstra os requisitos;

Lei 2.044/1908, artigo 1º. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:

I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.

II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.

III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.

IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.

V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.

Artigo 54.: A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

II.

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