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Direito Empresarial

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Por:   •  4/6/2013  •  4.207 Palavras (17 Páginas)  •  473 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação à Distância

ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas

Profo. Luis Eduardo Betoni

Disciplina: Direito Empresarial

Fernanda Ferrari– RA 4571873735

Fabiana Klug – RA 3830727536

Bruna Holz – RA 3876756098

Viviane Vergara Manke– RA 3815678482

Leda – RA 4336824241

PELOTAS / RS

2012

SUMÁRIO

1- DIREITO COMERCIAL/EMPRESARIAL/EMPRESA/EMPRESÁRIO...................03

1.1. O QUE É UM EMPRESÁRIO?.........................................................................................03

1.2- SOCIEDADE EMPRESARIAL........................................................................................04

1.3. QUEM PODE SER UM EMPRESÁRIO? ........................................................................04

1.4- TEORIA DA EMPRESA E ATIVIDADE DO DIREITO EMPRESARIAL...................06

1.5- EMPRESA APRESENTADA...........................................................................................06

2.0- FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA..............................................................................07

3.0- TÍTULO DE CRÉDITO CONFORME NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO..........................................................................................................................09

3.1- CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO........................................................09

3.2- PRINCÍPIOS DO TÍTULO DE CRÉDITO.......................................................................09

4.0- PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.................................................12

4.1- ENTREVISTA COM A GESTORA FERNANDA FERRARI.........................................13

4.2- QUESTIONÁRIO..............................................................................................................13

5.0- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................14

1- O DIREITO COMERCIAL/EMPRESARIAL, EMPRESA E O EMPRESÁRIO

Com a entrada do novo código civil de 2003 deixou-se de existir a divisão entre as indústrias e comércios e prestadores de serviços. Desde o primeiro código comercial (1850) e o código civil (1916) tinha se dividido cada atividade econômica e empresarial sendo que os prestadores de serviços eram ainda registrados no cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas e as atividades de indústrias e comércio tinham que obter seus registros nas juntas comerciais dos estados.

Adotou-se o sistema jurídico no aspecto econômico da atividade da empresa. O direito era aquele que regulava grande parte das relações econômicas mantidas pela pessoa jurídica, como se vê apenas mudou a noção jurídica de “ato de comercio/comerciante” ao nascimento da figura jurídica de “empresário”.

A alteração na parte geral do direito comercial que passa a ser do direito do empresário assim podemos dizer que o direito comercial perdeu sua autonomia jurídica devido ao novo código civil que unificou o estudo do direto comercial com o direito civil.

O direito comercial não morreu, as responsabilidades sejam no direito civil e no direito comercial aparentemente são as mesmas, devido às semelhanças entre ambas foram incluídas pelo legislador em uma mesma lei que são do direito privado. Com a mudança entende-se que o direito comercial ou empresarial, pertence ao ramo privado do direito, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários a qualquer relação comercial.

Então mesmo com toda a evolução que teve ao longo das décadas o direito comercial inserido no novo código civil não perdeu sua autonomia; “Possui o Direito Comercial traços que o tornam inconfundível. Mas não desaparecerá. Códigos são uma coisa. Direito é outra”(Fabio Ulhôa).

Com a inovação do novo código civil brasileiro qualquer civil que deseja atuar no seguimento profissional enquadra-se como um empresário ou autônomo, sendo que se preferir se reunir com uma ou mais pessoas poderão constituir uma sociedade.

Profissionalmente- (não esporadicamente) O empresário tem como atividade profissional o dever de cumprir os encargos de necessidade de uma empresa.

Atividade econômica- Toda atividade empresarial é considerada econômica pelo fato em que todo empresário exerce sua função com a finalidade do lucro ou de outros objetivos.

Atividade organizada- Atividade organizada é aquela que o empresário adota-se os quatro fatores de produção: CAPITAL, INSUMOS , MAO DE OBRA E TECNOLOGIA.

1.1- O QUE É UM EMPRESÁRIO?

Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário(a) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços(art.966).

Como podemos verificar no conceito trazido pelo código civil, empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias mas também aquele que produz ou circula serviços, como é o caso do representante comercial, do mecânico, do encanador, do pedreiro etc; Antes do novo código eles eram considerados (autônomos) e hoje em dia eles são considerados empresários.

Também lembramos que empresário é aquele que dirige a atividade de empresa visando lucro assumindo riscos.

É

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