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Direito Empresarial

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Por:   •  23/10/2014  •  2.812 Palavras (12 Páginas)  •  190 Visualizações

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Este trabalho tem o objetivo e a função de mostrar o direito empresarial, na criação de uma empresa e seus elementos construtivos, abordando seus aspectos, que envolve a empresa seus governantes e particularidades.

Entre vários ramos de direitos existentes, abordaremos neste relatório em especial, informações sobre o direito empresarial, assim neste trabalho apresentaremos os direitos comerciais, evoluções, conceito de empresa e a função do empresário.

1. Passo 01

HISTORIA E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

Os registros históricos indicam que, primitivamente, o homem produzia para seu próprio sustento e, gradativamente, a produção foi alavancada pelo escambo.

Com o passar do tempo e a fim de facilitar a troca, inventou-se a moeda.

Apesar de as primeiras regras acerca de atividades econômicas serem encontradas no Código do Rei Manu, na Índia, e no Código de Hamurabi, esculpido há mais de 3 mil anos, não havia, àquele tempo, um corpo sistemático a que se pudesse chamar Direito Comercial. Por isso, entende-se que esse ramo do Direito surgiu na Idade Média, entre os séculos V e XV, muito em função de o Direito Civil não satisfazer as necessidades do comércio. Esse contexto fez com que o Direito Comercial nascesse de forma fragmentária, baseado nos usos e costumes mercantis da época, órfão de consistência científica. Era um Direito costumeiro.

Nesse período, começou a surgir o Direito Comercial, como consequência natural das regras das Corporações e, especialmente, dos assentos jurisprudenciais de seus cônsules, revelando-se um direito corporativo, profissional e autônomo em relação ao Direito Territorial e Civil da época.

Tempos depois, o Direito Comercial abarcou também as demandas entre comerciantes e não comerciantes, surgindo a necessidade de delimitação da matéria de comércio, para se determinar a competência do juízo consular. Esse movimento levou à chamada fase objetiva do Direito Comercial, vez que não mais se levava em conta o sujeito, mas o objeto, o ato de comércio, e, em 1807, o Direito Comercial passa a ser conhecido como a disciplina dos atos de comércio, com o advento do Código Napoleônico, que adotou o conceito objetivista da teoria dos atos de comércio. Todos os cidadãos estavam sujeitos a ele, reafirmando o conceito de igualdade perante a lei, da Revolução francesa. Talcodex influenciou fortemente o Ordenamento Jurídico pátrio, que também abraçou a teoria francesa dos atos de comércio.

Mas, gradativamente, tanto o comerciante (sujeito) como o ato de comércio (objeto) passaram a ter importância para o Direito Comercial. E, com o advento do Código Civil de 2002, mudou-se o foco do Direito Comercial brasileiro, no novo texto legal, pois, a partir de 2003, ganhou importância o estudo da empresa, e não dos atos de comércio, para qualificação de um empresário e uma sociedade empresária, em evidente aproximação da teoria italiana da empresa, preterindo-se a teoria francesa dos atos de comércio.

Nessa mudança ocorrida no início desta década, houve quem defendesse a ideia de unificação do Direito Civil com o Comercial no Brasil. Não obstante, houve apenas uma unificação legislativa, com a criação de um Código dispondo de matéria civil e comercial, sem que o Direito Comercial (Empresarial) perdesse sua autonomia. Isso, porque a própria Constituição da República de 1988 menciona o Direito Civil separado do Comercial, ao tratar da competência legislativa privativa da União. E que se vê, a cada dia, é o aumento da influência do Direito Comercial/Empresarial invadindo o campo civil.

Ademais, o Direito Civil não é o Código Civil; e o Direito Comercial/Empresarial continuaria autônomo, ainda que suas normas estivessem contidas em um único Código, junto com as normas do Direito Civil, pois há enorme diferença de métodos entre o Direito Civil e o Comercial/Empresarial. Neste prevalece o método indutivo, de proposição geral, regulando os negócios em massa, ao passo que naquele, o dedutivo, que parte de fatos ou princípios, ocupando-se de atos isolados.

Não se pode, pois, falar em unificação do Direito Privado ou perda da autonomia do Direito Comercial/Empresarial. Mesmo porque essa unificação legislativa abrange só uma pequena parte da matéria Empresarial, a que se chamou Direito de Empresa. A divisão do Direito Privado continua presente. E, mesmo em países em que se adota a Teoria da Empresa e a unificação legislativa, como na Espanha e na Itália, o Direito Comercial não perdeu sua autonomia.

Na atualidade, não se pode dizer que o Direito Empresarial serve simplesmente para regular a atividade mercantil e para resolver as divergências entre os empresários. Também não se pode dizer que seja um direito consuetudinário, por ser eminentemente legislado, escrito. Com o Código Civil de 2002, o Direito Empresarial passou a abranger qualquer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, desde que exercida profissionalmente por empresário ou sociedade empresária.

PARALELO DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Direito empresarial é nome dado a um mesmo ramo das Ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras

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