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Direito Empresarial

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Por:   •  7/6/2013  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  1.152 Visualizações

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Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição.

QUESTÃO OBJETIVA:

Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite

A) Cheque e Nota de Crédito Comercial.

B) Cheque e Nota Promissória

C) Duplicata e Letra de Câmbio

D) Nota Promissória e Duplicata.

CASO CONCRETO:

Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.

1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?

2. A alegação de Bernardo procede?

QUESTÃO OBJETIVA:

Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:

A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;

B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;

C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;

D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados

CASO PRÁTICO: Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de

Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado.

1. Há alguma implicação legal na omissão apontada?

2. Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta?

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