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Direito Empresarial

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Por:   •  22/11/2014  •  Ensaio  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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A. Conceitue letra de câmbio.

A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado (devedor) para que este pague uma importância consignada a um terceiro denominado tomador, ou seja, a letra de cambio é uma ordem de pagamento que pode ser dada à prazo. Como qualquer título de crédito, possui força executiva. Isso significa que dispensa uma ação de conhecimento na justiça, podendo ser executada de imediato fazendo com que o judiciário penhore os bens do devedor e o leve a leilão para saldar a dívida com o credor, em fim, na letra de cambio o emitente é o devedor, a instituição financeira é a aceitante e o beneficiário é a pessoa física ou jurídica investidora.

B. Quais os requisitos da letra de cambio?

O s requisitos são: O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; O nome daquele que deve pagar (sacado); A época do pagamento; A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; A assinatura de quem passa a letra (sacador).

Os requisitos se estendem caso precisem ser salvos nos seguintes casos:

A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista

Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domicilio do sacado.

A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador.

C. Defina o é que sacador, sacado e tomador na letra

de cambio.

Sacador é quem emite a letra de câmbio, ou seja, é a instituição financeira aceitante.

Sacado é quem deve pagar a letra de câmbio, porém, após o aceite, que é sua assinatura na cártula, determinando que aceita ser o devedor do título.

Tomador – É o credor da letra de câmbio

D. Quando poderá haver o protesto da letra de cambio?

É a Letra de Câmbio sem assinatura do devedor,(sacado), e poderá ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida. Neste caso o cartório intimará o devedor para que ele compareça em cartório para aceitá-la (assiná-la).

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