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Direito Empresarial

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Por:   •  26/11/2014  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito? O título decrédito se refere unicamente a relações creditícias, não se documenta num titulo de crédito nenhua outra obrigação (dar, fazer ou não fazer), apenas o crédito titularizado por 1 ou mais sujeitos, peranteoutro(s), consta de um instrumento cambial. Outra diferença entre o título de crédito e os demais documentos representativos de obrigação está ligada à facilidade na cobrança em juízo, ele é definidocomo um título executivo extrajudicial (585, I CPC), possui executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de promover execução judicial do seu direito com mais facilidade.

Por fim, o título decrédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeito a certa disciplina jurídica, que se torna mais fácil a circulação do crédito, a negociação do direito mencionado. Sendo assim, oformalismo, a executividade e a negociabilidade são as principais características do título de crédito.

2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

QUESTÃO OBJETIVA:

As principais características de um título de crédito cambial são:

A) literalidade, forma, causa.

B) forma, causa, abstração.

C) negociabilidade, autonomia e literalidade.

D) modelo, cártula, autonomia

CASO CONCRETO: 7

Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.

Indaga-se:

1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título. Por ter sido aval em branco, o avalista vai se responsabilizar da mesma maneira que o sacador e, por tal razão, será devedor principal (art. 31,3, LUG)

2. É possível a modalidade parcial do aval? Sim, é possível para Letra de Câmbio, pois se trata de título regido por lei especial (Decreto n. 57.663/66, art. 30) e não se aplica o art. 897, § único do Código Civil, por força do art. 903 do mesmo diploma legal.

QUESTÃO OBJETIVA:

O aval D) é uma garantia de pagamento.( Art. 30, LUG)

CASO CONCRETO: 9

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se: 1. Procedentes as alegações de Bernardo? Sim, procedem, em virtude de

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