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Direito Empresarial

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Por:   •  30/1/2015  •  1.263 Palavras (6 Páginas)  •  293 Visualizações

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RINIO SIMÕES VELOSO

TRABALHO PARA SER ENTREGUE NO DIA 16/04/2014

PARA SUPRIMENTO DE FREQUÊNCIA

QUESTÕES ESTUDADAS PARA A PRIMEIRA PROVA

Trabalho acadêmico - 4º

período de Direito.

Apresentado à disciplina:

Direito Empresarial II, sob a

orientação do professor Aluísio Santos

de Oliveira, como requisito para a

avaliação da disciplina.

FACHI – Faculdade de Ciências Humanas de Itabira

Itabira - MG

2014

TEMA: Questões estudadas para a primeira prova

01 – Quanto à sociedade por ações, podemos afirmar que:

a) Não é simples e tampouco empresária. Trata-se de um terceiro tipo societário, previsto em lei especial;

X b) Independentemente de seu objeto é sempre considerada empresária;

c) Pode ser simples ou empresária, dependendo de seu objeto social;

d) Será sempre simples, com capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão.

02 - Sobre as sociedades simples, não é correto afirmar que:

a) Pessoas jurídicas podem ser sócias em sociedades simples;

b) A cláusula que exclua um sócio de participar de lucros e perdas é considerada nula.

c) Ela adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio, em até trinta dias subsequentes à sua constituição;

X d) As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, sendo vedada a designação de data diversa.

03 – Disserte sobre o Affectio societatis

O Affectio societatis refere-se à disposição, à vontade de constituir uma sociedade empresária, de correr o risco relacionado à atividade empresarial. O Affectio societatis é requisito fático, subjetivo, que envolve a conduta positiva do sócio, a sua lealdade para com a sociedade estabelecida, é uma obrigação do cumprimento dos deveres e responsabilidades dos sócios, objetivando os interesses comuns onde a confiança e a fidelidade são elementos indispensáveis dentro de uma sociedade empresarial, tanto na sua constituição quanto na sua dissolução. A exclusão de sócio pela quebra da affectio societatis se dá pela via extrajudicial com a alteração do contrato social, ou pela via judicial, por meio da ação de exclusão de sócio cumulada com dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres, em conformidade com as disposições contidas no artigo 1.085 do Código Civil.

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