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Direito Empresarial

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Por:   •  21/6/2013  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

ADMINISTRAÇÃO

DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Ituiutaba MG

2010

DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Trabalho apresentado ao Curso de Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito Empresarial e Trabalhista

Prof. Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso

Ituiutaba MG

2010

INTRODUÇÃO

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

Problema trabalhista

João das Botas em outubro de 2008 descumpriu diversas determinações da empresa onde trabalhava, fato este que em pouco tempo se tornou conhecido dos colegas e de seus superiores que o advertiram expressamente quanto a sua conduta. Percebendo seu erro, João, com medo de ser mandado embora, acabou por ficar extremamente compenetrado em seu trabalho, realizando suas funções de maneira exemplar. Decorrido o final do ano, o início do ano seguinte, foi chamado em julho pelo seu superior que informou sua demissão por justa causa, tendo em vista sua insubordinação as determinações de seus superiores em decorrência daqueles acontecimentos do ano anterior. Foi dispensado do cumprimento do aviso prévio e recebeu as verbas devidas para uma demissão por justa causa.

Pergunta-se:

a) A empresa poderia mandar João embora por justa causa por aqueles acontecimentos? Explique, informando com base na lei os requisitos para a justa causa.

R.: Com base no art. 482 da CLT a empresa poderia rescindir o contrato com o empregado pelo fato de não cumprir determinações da empresa, neste caso, por Desídia que caracteriza-se por falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação

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