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Direito Empresarial

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Por:   •  17/3/2015  •  8.976 Palavras (36 Páginas)  •  136 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Introdução 04

2. Conceito 06

2.1.Propriedade Industrial 09

2.2.Concorrencia Desleal

2.3

3. A Recuperação de Empresas 14

3.1Recuperação Extrajudicial 15

3.2 Caracteristicas da Recuperação Extrajudicial 17

3.3 Credores da Recuperação Extrajudicial 18

4. Recuperação Judicial 19

4.1 Requisito para sua concessão 21

4.2 Dos meios 22

4.3Dos creditos 23

4.4Do plano de Recuperação Judicial 26

5. Conclusão 28

Bibliografia 29

1. INTRODUÇÃO

A Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, dispõe sobre os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial, abrangendo a tutela jurídica da invenção, do modelo de utilidade, do desenho industrial e da marca, que são os bens que compõem a propriedade industrial.

A Propriedade Intelectual inicialmente é uma forma de proteger a criação humana, através da implementação de direito de apropriação ao homem sobre suas criações, obras e produções do intelecto, talento e engenho.

Assim tem como principal objetivo garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

De acordo com a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, “constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio”.

2. CONCEITO

2.1 Propriedade Industrial

O que vem a ser Propriedade Industrial? Na definição da Convenção de Paris de 1883 (art.1 § 2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos deutilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, asmarcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações deorigem, bem como a repressão da concorrência desleal. A Convenção enfatiza que,conquanto a qualificação “industrial” 3, este ramo do Direito não se resume às criaçõesindustriais propriamente ditas, mas “entende-se na mais ampla acepção e aplica-se não só àindústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativase a todos os produtos manufaturados ou naturais, por exemplo: vinhos, cereais, tabaco emfolha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas” 4.

Ao momento da construção da União de Paris, a singularidade de tais direitos em face doschamados “direitos de autor” permitia a elaboração de normas autônomas tanto no seucorpo normativo quanto no institucional: a Convenção da União de Berna regulou, desde aultima década do século XIX, um campo complementar, mas separado do da PropriedadeIndustrial, com Secretaria e tratados diversos. A evolução da estrutura institucionalinternacional reflete, a partir daí, a crescente complexidade e amplidão dos direitos pertinentes, nascidos nos sistemas nacionais ou, pouco a pouco, na própria esferasupranacional.

Já o Código da Propriedade Industrial em vigor (Lei 9.279 de 15 de maio de 1996) diz o seguinte:

“Art. 2° - A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o interessesocial e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Pais, se efetua mediante: I -concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro dedesenho industrial; III- concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicaçõesgeográficas; e V - repressão à concorrência desleal 5.

2.2 BENS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.2.1. Invenção

Art. 13 LPI: A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

2.2.2. Modelo de Utilidade

Art. 14 LPI: é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

2.2.3. Desenho Industrial

Art. 95, LPI: O DESENHO INDUSTRIAL - DESIGN - “é a alteração da forma dos objetos”. Está definido na lei, como: “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

2.2.4. Marca

O quarto BEM industrial é a MARCA, definida como o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços – art. 122, LPI.

2.2.5. Segredo de Empresa

Proteção essencial do procedimento administrativo de concessão da patente é a publicação do pedido, bem como o irrestrito acesso dos interessados ao relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos correspondentes – art. 30 LPI.

3. CONCORRÊNCIA DESLEAL

¹”Aconcorrência desleal caracteriza se pelos meios ilícitos utilizados pelo empresário, com o objetivo de atrair a clientela. Pode ser classificada em duas categorias diferentes: A especifica e a genérica.E a concorrência desleal especifica aquela que diz respeitoato de tamanha gravidade que a lei os tipifica como crime, e genérica, a concorrência desleal praticada mediante atos não previstos em leis especiais, mas, sim, sob o domínio do direito comum.”

“[...] não é simples diferenciar-se aconcorrêncialeal

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