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Direito Empresarial

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Por:   •  1/9/2013  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  296 Visualizações

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CAPÍTULO 1 - O DIREITO DE EMPRESA

I - INTRODUÇÃO

1) CONSEQÜÊNCIAS DO ADVENTO DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2.002:

- junção dos códigos e da legislação esparsa;

- revogação expressa da Parte Primeira do Código Comercial;

- revogação tácita da quase totalidade do Decreto nº 3.708/19 (limitadas);

- revogação tácita parcial da Lei nº 5.764/71 (cooperativas).

2) TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO X TEORIA DA EMPRESA

Teoria dos Atos do Comércio (França):

- Pela Teoria dos Atos de Comércio, o comerciante era o sujeito das normas do direito comercial.

Considerava-se comerciante todo aquele que explorasse uma atividade considerada um ato de

comércio;

- A adoção da Teoria dos Atos de Comércio, pelo direito brasileiro, opera-se através do

Regulamento 737, de 1850, que contem, em seu artigo 19, uma lista de atividades consideradas

atos de mercancia.

Teoria da Empresa (Itália):

- Pela Teoria da Empresa, considera-se sujeito das normas do Direito Comercial o empresário;

- A adoção da Teoria de Empresa, pelo direito brasileiro, verifica-se com o advento da Lei nº

10.406/02, que estabelece ser empresário todo aquele que exercer profissionalmente uma

atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

II – DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE

1) EMPRESÁRIO

1.1 Conceito e caracterização

Nos termos do artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente uma

atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Profissionalismo: para que a atividade seja explorada com profissionalismo, requer-se a verificação dos

seguintes elementos: a) habitualidade; b) pessoalidade; e c) monopólio das informações

Atividade Econômica: o empresário deve explorar a sua atividade com o objetivo de obter lucro, ou seja,

somente será empresário aquele que exercer uma atividade com fins lucrativos.

Atividade Organizada: a atividade explorada pelo empresário deve ser organizada, ou seja, é necessário

que haja a organização dos fatores de produção para que uma atividade seja considerada empresarial.

Considera-se como fatores de produção: a) o capital; b) a mão de obra; c) os insumos; e d) a tecnologia

Produção de bens ou serviços:

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