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Direito Empresarial

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Por:   •  2/9/2013  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  1.276 Visualizações

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Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial

Quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.

O empresário e aquele que exercita a atividade empresarial, contem a categoria mais elevada na empresa, assumindo a liderança na mesma, eficiência e o sucesso nas atividades exercidas. De acordo com o cod. 966 do código civil de 2002, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens é considerado empresário. Os requisitos fundamentais de um empresário são; profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços.

No profissionalismo a atividade exercida pelo empresário deve ser de forma habitual e pessoal. O mesmo deve contratar empregados que exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, ficando apenas com as atividades empresarias.

Na atividade econômica organizada o empresário busca o lucro a partir do bem ou do serviço que produz o lucro fica mediante a atividade organizada de forma a articular sob domínio do empresário 4 artifícios ; capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Não existirá atividade empresarial sem um desses artifícios .

Na produção ou circulação de bens e serviços a fabricação de produtos e mercadorias são pré-requisitos fundamentais na atividade empresarial, referente aos bens e serviços, Os mesmos são a intermediação entre os produtos e o usuário do serviço a ser prestado.

Existem alguns pressupostos na execução de atividade empresarial, um é a capacidade que segundo código civil, deverá ter mais de 18 anos.O outro é a incapacidade ,que engloba 2 hipóteses também pelo código civil; a do menor que são absolutamente incapaz , que são os menores de 16 anos e a do menor relativamente incapaz que são os menores de 18 anos e maiores de 16 anos.

Entretanto para estes casos, o menor poderá comerciar mediante a emancipação, sendo a mesma através do casamento, concessão dos pais, exercício em emprego publica colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial.

E proibido exercer atividades comerciais os funcionários públicos (federais, estaduais ou municipais), militares da ativa de três armas, magistrados, corretores e leiloeiros, consultores, médico (farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos) e falidos, enquanto não são reabilitados, pois seus bens passam a constituir o ativo da massa falida.

Segundo o código civil de 2002, existem quatro hipóteses de atividades econômicas civis: profissional, intelectual, empresário rural, cooperativas e atividades exploradas por que não se enquadra no conceito legal de empresário. Na sociedade empresaria o empresário e representado como figura jurídica, e o empresário individual como pessoa física.

O empresário individual exerce atividades com menores investimentos, varejo de produtos estrangeiros adquiridos em zona franca, confecções de doces, bijuterias, bancas de frutas entre outros são exemplos de atividades empresarias individuais.

O empresário deve contratar funcionários que podem ser empregador de acordo com o regime do direito do trabalho (CLT) ou vinculado por contrato de prestação de serviços. Com o vinculo entre o empregador e o empregado, seja ele definitivo ou temporário, estes trabalhadores são chamados de pré-postos. Existem duas classes de prepostos que recebem maior atenção no código civil: o gerente que pode ter seus poderes limitados pelo preponente mediante arquivamento no ato da junta comercial e o contabilista que tem a função de preposto obrigatório, ficando responsável pela escrituração dos lucros do empresário.

Vale lembrar que não consideramos empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística. A sociedade empresaria adquire categoria de pessoa jurídica , sendo capaz de direitos e obrigações, ficando apenas como empresário , jamais empresa.

Poderá haver sociedade empresaria sem em

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