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Direito Empresarial

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Por:   •  8/9/2013  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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RESUMO

O presente artigo aborda a atividade empresarial realizada pela Sociedade Empresária ou Empresário Individual enquanto agente econômico cuja atuação é regulada pelos órgãos públicos: Juntas Comerciais, Departamento Nacional de Registros Mercantis e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Nesta perspectiva serão analisados os pressupostos constitucionais que norteiam a atividade econômica empresarial, que estão subjacentes ao sistema de defesa da concorrência.

Palavras-chave: Direito Empresarial Defesa da Concorrência. Ordem Econômica.

SUMÁRIO

1. Introdução. 1.1 A atuação das Juntas Comerciais e a competência do DNRC. 1.2 Atos registrais da Junta Comercial. 1.3 Processo de Registro perante a Junta Comercial 2. A Atividade empresarial e as Constituições brasileiras. 2.1. Os pressupostos constitucionais do Direito Empresarial. 2.2. A proteção da Ordem Econômica e da Concorrência. 3. A defesa da concorrência no Brasil. 3.1. Do abuso do Poder Econômico. 3.1. Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. 3.2. Da natureza jurídica das decisões do CADE. A) A questão do caráter vinculado ou discriscionário do ato. B) A questão dos conceitos indeterminados e da regulação técnica. 3.3. Os Princípios Jurídicos-administrativos aplicáveis no controle judicial das decisões do CADE. 4. O caráter altamente interdisciplinar do direito de concorrência. 5. REFERÊNCIAS.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho analisa os registros públicos de interesse dos empresários mercantis, mais especificamente no que tange aos usos e constumes mercantis como fontes do direito mercantil com as normas aplicáveis de Direito Comercial e Concorrêncial.

O Direito Comercial está intimamente ligado à atividade econômica, sendo perfeitamente admissível a percepção da sociedade empresária e/ou empresário individual como sendo um agente econômmico cuja atividade está sujeita aos princípios constituicionais que regem a ordem econômica do Estado brasileiro. As dificuldades surgem da confusão entre atividade econômica

PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO EMPRESARIAL: ANÁLISE

DOS REGISTROS EMPRESARIAIS E DO SISTEMA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA.

REVISTA DO DIREITO UNISC, SANTA CRUZ DO SUL

Nº 35│P. 55-70│JAN-JUN 2011

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empresarial com o Direito Econômico, ou ainda com o Direito Comercial e o Direito Civil. Almicar Dougras Packer2 aponta neste sentido, “a discriminação do domínio de cada um desdes diferentes ramos do Direito se torna simples, desde o momento em que atentamos devidamente para a natureza das instituições que eles envolvem. Uma coisa é a propriedade (Direito Civil), outra o exercício da liberdade contratual (Direito Comercial), outra, finalmente, são as restrições impostas ao exercício desta liberdade (Direito Econômico).

A sociedade empresarial atualmente é sem dúvida, no direito brasileiro, entendida e regulada enquanto agente econômico. Isto, na medida em que, a própria empresa é definida como uma atividade econômica organizada que conjuga capital, trabalho e tecnologia com finalidade lucrativa, recebendo assim, uma tutela jurídica específica na Constituição Federal de 1988, no Capítulo sobre a Ordem Econômica a partir do artigo 170, que estabelece os princípios constitucionais que norteiam a atividade empresarial.

Neste sentido, a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelos atos registrais de formação regular da sociedade empresária e de coleta dos usos e costumes mercantis também estão sujeitos em suas praxes de assento de práticas comerciais aos ditames constitucionais.

Para haja a formação regular da atividade empresarial a primeira obrigação que se apresenta ao empresário para o exercício regular de sua atividade é submeter os atos constitutivos no registro perante a Junta Comercial da sede de seu estabelecimento. Isto antes do início da exploração de seu negócio, conforme dispõe o artigo 976 e 1.150 do Código Civil, de conformidade com a Lei 8.934, de 18 de Novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 1.800, de 30 de Janeiro de 1996, reviu toda a matéria, dispondo sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.

A Lei 8.934/94 que regula sobre o Registro Público das Empresas estabeleceu dois níveis de competência: (i) a primeira esfera de competência estadual está a cargo da Junta Comercial existente em cada unidade da federação, e, (ii) numa segunda esfera aglutinadora com atuação e competência nacional esta o Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC.

1.1 A atuação das juntas comerciais e a competência do dnrc

O Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC

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